“A abertura dos processos disciplinares vai ser proposta à senhora ministra da Administração Interna [Maria Lúcia Amaral], que é quem, por lei, tem competência para o efeito”, refere a IGAI.
Segundo a Inspeção-Geral, o “despacho de aplicação das medidas de coação”, conhecido no passado sábado, permitirá ter “uma noção rigorosa da factualidade” imputada a cada um dos dez militares da GNR e um elemento da PSP detidos na operação “Safra Justa”.
O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) considerou existirem “fortes indícios da prática dos crimes de tráfico de pessoas e de auxílio à imigração ilegal” quanto a três arguidos que ficaram em prisão preventiva.
Por outro lado, justifica a saída em liberdade dos 10 militares da GNR e de um agente da PSP referindo que “não podem ser utilizadas para efeitos de fundamentação das medidas de coação” as escutas telefónicas que não foram transcritas pelo Ministério Público (MP).
Em comunicado, o TCIC refere que as intercepções telefónicas não puderam ser utilizadas para efeitos de fundamentação das medidas de coacção a aplicar “por não se encontrarem transcritas e assim não constituírem um meio de prova”.
“As escutas” – prossegue o Tribunal – “foram apresentadas num caixote contendo cerca de 60 envelopes, cada um com dois ou mais CDs, tendo apenas aposta a data das intercepções no respetivo envelope, o que dificulta a sua localização e subsequente audição”.
Ou seja, além do entendimento de “as escutas não transcritas não poderem servir de prova”, o TCIC refere que “este grau de indeterminação do seu conteúdo é atentatório dos direitos de defesa”. E determinou a libertação da maioria dos arguidos.
O Ministério Público (MP) havia alegado que “em processos de maior complexidade não é humanamente possível realizar transcrições em tempo útil e que os arguidos puderam ter acesso ao processo e ouvir as sessões indicadas”.
Recorde-se que os militares da GNR e o polícia detidos são suspeitos de controlar e vigiar os trabalhadores estrangeiros “a troco de compensação económica” e ainda os ameaçavam, “dando-lhes a entender que a queixa às autoridades não seria uma alternativa viável para reagir aos abusos de que eram alvo”.
Os factos investigados, segundo a PJ e o MP, são suscetíveis de integrar a prática dos crimes de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas, corrupção ativa e passiva, abuso de poder, falsificação, fraude fiscal e branqueamento de capitais.
Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: D.R.












2 Responses
Bandidos deveriam ser todos expulsos,há escutas para toda a gente, e estes bandifos vão sair em liberdade.
A vergonha nacional e mundial! Tudo serve para não castigarem os mal feitores,! Desculpas de merda. Venham só terreno ver! Ou essa juíza não pode saír daí?