De acordo com fonte do Conselho Superior da Magistratura (CSM), as autoridades francesas, «através dos mecanismos de cooperação judiciária, comunicaram ter tomado a decisão provisória de colocação destas crianças aos cuidados dos serviços de apoio social de Colmar enquanto procedem à avaliação de familiares ou terceiros com vista a aferir as condições destes para acolher as crianças» de quatro e de cinco anos.
Com este pedido, o «Juízo de Família e Menores de Santiago do Cacém decidiu o regresso das crianças ao seu Estado da residência habitual», França, para que sejam determinadas as respetivas medidas de proteção.
Segundo a mesma fonte, o pedido foi feito ao abrigo do regulamento europeu que estabelece que a aplicação de medidas de proteção e de responsabilidade parental cabe às autoridades judiciárias da residência habitual das crianças — ou seja, França.
O regresso a Colmar, acrescentou o tribunal, será feito em articulação entre as autoridades francesas e portuguesas, esgotando-se assim, com a saída das crianças de Portugal, a intervenção portuguesa.
Por outro lado, relativamente aos dois suspeitos de abandonarem as crianças em Alcácer do Sal — a mãe dos menores e o seu companheiro —, estão neste momento detidos e indiciados pelos crimes de ofensa à integridade física qualificada e de exposição e abandono.
A mulher de 41 anos está detida na cadeia de Tires e o seu companheiro, de 55 anos, está detido na prisão anexa à Polícia Judiciária, em Lisboa.
Quando foram encontrados a vaguear sozinhos junto à Estrada Nacional 253 (EN253), na zona do Monte Novo do Sul, entre Comporta e Alcácer do Sal, os dois irmãos transportavam uma mochila com uma muda de roupa, fruta e uma garrafa de água e, de acordo com o que tem sido noticiado pelos meios de comunicação social, terão relatado que a mãe os vendou e lhes disse que iam fazer um jogo, altura em que os terá abandonado, partindo de carro com o outro homem.
O juiz presidente do Tribunal Judicial de Setúbal, António José Fialho, esclareceu, na sexta-feira, dia 22, que os dois menores residiam com a mãe em França, estando os pais separados. O pai dispõe «de um direito de visita limitado e supervisionado».












