O arguido foi detido fora de flagrante delito, e presente a primeiro interrogatório judicial. Arguido e vítima são portugueses.
Segundo o Ministério Público (MP), encontra-se fortemente indiciado que, «pelo menos desde agosto de 2025, até à data da detenção, o arguido manteve, de modo reiterado, maus-tratos psicológicos e físicos à vítima».
O MP refere que, após a separação de facto ocorrida em novembro de 2025, o arguido terá encetado «intensas condutas de controlo e perseguição, inclusive através de redes sociais e outros meios de comunicação».
Foi essa evolução que precipitou a detenção. O Ministério Público explica que determinou a emissão dos mandados «em face da escalada do comportamento de controlo coercivo e de perseguição, com o risco de vitimização muito intenso».
Realizado o interrogatório e verificados os perigos de perturbação do inquérito e de continuação da atividade criminosa, o arguido ficou proibido de permanecer e de se aproximar dos locais onde se encontre a vítima e de a contactar «por qualquer meio, direta ou indiretamente, por interposta pessoa».
A proibição de contacto é fiscalizada pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, através de pulseira eletrónica, com um raio de 500 metros «fixo em relação à habitação e local de trabalho e móvel em relação à pessoa da vítima», e com dispensa de consentimento do arguido «em razão da sua proteção».
O tribunal impôs ainda ao arguido a obrigação de se sujeitar a «acompanhamento e tratamento na área de psicologia e para controlo dos comportamentos favorecedores da prática do crime de violência doméstica».
As investigações prosseguem sob a direção da 2.ª secção especializada do DIAP de Évora, com a coadjuvação da PSP de Évora.










