O Programa Mais Habitação procedeu a várias alterações, bastante importantes, na lei, em especial no que diz respeito ao pagamento de mais-valias relativamente à venda de certo bem imóvel.
Até 31 de dezembro de 2024, quem alienasse terrenos para construção ou imóveis habitacionais que não tivessem como destino a habitação própria e permanente, como, por exemplo, uma casa de férias, estavam excluídos do pagamento de mais-valias em sede de IRS se a diferença recebida, depois de amortizado o possível empréstimo que se tenha contraído para a compra do imóvel que se está ora a vender, fosse utilizada para amortizar o capital em dívida de crédito a habitação própria e permanente dele/a, ou dos seus descendentes, e não passassem mais do que três meses desde a data da realização.
Simplificando: ao ser proprietário de um imóvel com aquelas características e destinos, e ao contrair empréstimo para essa compra, ao vender o imóvel e depois de amortizados esses possíveis valores emprestados, o valor que sobrasse não seria tributado em sede de mais-valias se fosse utilizado para amortizar um crédito existente para aquisição de habitação própria e permanente do vendedor, ou dos seus descendentes, e se essa amortização acontecesse num prazo máximo de três meses a contar da data da venda.
Caso o valor da venda fosse superior ao valor que tem para amortizar, seria tributado em mais-valias no que sobrasse. Assim, se vendeu uma casa em 2022 e utilizou esse valor para amortizar um crédito, pagando as mais-valias correspondentes, poderá apresentar uma reclamação graciosa junto da Autoridade Tributária (AT), fazendo prova desses factos.
Depois de analisados os requisitos impostos por lei, a AT devolve o valor através de transferência bancária ou cheque bancário. O objetivo desta medida temporária foi, essencialmente, ajudar as famílias a cumprir as suas obrigações perante a entidade bancária, permitindo o uso das mais-valias para a sua própria amortização, revertendo para si próprio estes ganhos, ainda que tenha que vir a ser tributado nalgum montante em IRS.
Tenha em atenção que esta medida abrange apenas negócios que tenham sido efetuados até 31 de dezembro de 2024 sobre terrenos para construção ou casas secundárias.
Em caso de dúvida sobre este ou outros assuntos, já sabe: há sempre um solicitador perto de si para o ajudar.