Mau tempo: Apoios à reconstrução de casas pagos em três dias úteis

Os apoios financeiros para reparar habitações próprias permanentes afetadas pelo recente mau tempo serão pagos em até três dias úteis nos casos até cinco mil euros, sem necessidade de vistoria, e em até 15 dias úteis nas restantes situações, segundo portaria publicada em Diário da República.

De acordo com a portaria n.º 63-A/2026/1 – que fixa os apoios a atribuir na sequência da declaração da situação de calamidade – estes serão transferidos para o IBAN indicado pelo requerente, a título de adiantamento ou de reembolso de despesas, contando-se os prazos desde a data de receção da candidatura completa.

Caso o apoio seja atribuído antes da indemnização decorrente de contrato de seguro, quando exista, o requerente deve reembolsar o valor da diferença entre o valor do apoio e o valor da indemnização, no prazo máximo de 15 dias a contar da data em que receber a indemnização.

Nos termos do diploma, são elegíveis as despesas com obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente, sendo o seu valor determinado com base em estimativa elaborada sob a responsabilidade técnica dos serviços municipais ou de outra entidade contratada para o efeito.

O apoio para cada operação é de 100% da despesa elegível remanescente após dedução de indemnizações de seguro e outros apoios, caso existam, com o limite global de dez mil euros por fogo habitacional.

Até ao montante de cinco mil euros é dispensada vistoria ao local, podendo a estimativa basear-se em registo fotográfico ou de vídeo apresentado pelo requerente.

A regulamentação agora publicada determinada ainda que a CCDR territorialmente competente valida, a título sucessivo, a estimativa apresentada, podendo para o efeito escolher uma amostra de candidaturas apresentadas ou solicitar as avaliações produzidas pelos serviços municipais ou por entidade contratada.

Também estabelecido é que os serviços municipais podem solicitar a articulação com as juntas de freguesia e a CCDR territorialmente competente de forma a assegurar o bom andamento dos processos de atribuição dos apoios.

O pedido de apoio é formalizado eletronicamente através de um formulário próprio, disponibilizado na plataforma eletrónica anunciada nos sítios eletrónicos do Governo e da CCDR territorialmente competente.

Caso tal não seja possível, poderá ser preenchido um formulário próprio disponível nas câmaras municipais e nas juntas de freguesia, que deve ser posteriormente submetido por via eletrónica à CCDR.

Podem beneficiar dos apoios os titulares de habitação própria e permanente ou arrendatários com contrato de arrendamento devidamente formalizado que tenham a situação tributária regularizada.

Assinada pelos ministros da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, e das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, a portaria agora publicada entra em vigor hoje e produz efeitos desde 28 de janeiro passado.

Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: D.R.

2 Responses

  1. Agradeço me informem se prédio arrendado também pode beneficiar de ajudas material ou económica!??Predio sito na Zona histórica de Portalegre

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