Num comunicado publicado na página de Internet da Procuradoria-Geral Regional de Évora, o MP revelou ter deduzido acusação contra estes quatro arguidos, “imputando-lhes, de modo concorrencial, a responsabilidade pela morte” da criança.
“Os quatro arguidos estão acusados de factos que são suscetíveis de integrar o crime de homicídio por negligência grosseira em consequência da violação dos deveres de cuidado e de ofício a que estavam obrigados”, especificou.
Segundo o MP, os factos remontam ao dia 28 de outubro de 2018, depois de a criança ter sofrido uma queda e manifestado de imediato sintomas de crise convulsiva e perda de consciência.
Em janeiro de 2019, o jornal Correio da Manhã noticiou que a criança foi transportada do Centro de Saúde de Montemor-o-Novo para o Hospital de Évora, onde deu entrada em paragem cardiorrespiratória, acabando por falecer nesta unidade de saúde.
Em resposta a questões colocadas pela Lusa por correio eletrónico, fonte do Ministério Público refere que o médico acusado prestava então serviço no Centro de Saúde de Montemor-o-Novo, enquanto os três bombeiros integravam na altura a corporação dessa cidade.
Citando o despacho de acusação, o MP alega que, “num primeiro momento, não foram cumpridos diversos protocolos de referenciação da situação, existindo indícios de que também os cuidados médicos e de vigilância subsequentemente prestados não foram os adequados”.
“Em síntese, a acusação sustenta que houve falhas graves no socorro, avaliação clínica e vigilância que ditaram o desfecho fatal”, sublinha.
Em relação a uma enfermeira que também foi constituída arguida, o MP refere que “os autos, nessa parte, foram objeto de arquivamento”, já que se concluiu pela “falta de indícios suficientes quanto à violação de deveres de cuidado” por parte desta profissional.
“A investigação envolveu extensa recolha e análise de prova que se revelou de grande complexidade, bem como a realização de exames periciais exaustivos, que, uma vez concluídos, careceram ainda de esclarecimentos complementares, essenciais para o completo apuramento da verdade”, acrescenta.
O MP realça que decorre o prazo para eventual abertura de instrução, que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento.
Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: Arquivo/D.R.












