MiETZ acusa Câmara de “prolongar a brincadeira” no caso dos despedimentos

O Movimento Independente por Estremoz (MiETZ) acusa a Câmara de Estremoz de estar a “prolongar a brincadeira” com o anúncio da apresentação de um recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. Em causa duas decisões, uma do Tribunal de Trabalho, outra do Tribunal da Relação de Évora, que condenaram o Município pelo “despedimento ilícito” de quatro trabalhadoras.

“O Município voltou a recorrer, o que vai prolongar a ‘brincadeira’ e aumentar custos, sem falarmos nas vidas destas trabalhadoras, que aguardam ser ressarcidas, da injustiça a que foram sujeitas”, refere o MiETZ, em comunicado.

No texto, o MiETZ recorda que tanto o Tribunal do Trabalho como a Relação de Évora “deram razão às trabalhadoras e condenaram o Município de Estremoz a pagar indemnizações, mais salários” e acrescenta “que até ao momento, os valores já devem rondar os 150 mil euros”.

Conforme noticiado pela Alentejo Ilustrado, o caso chegou ao Tribunal de Trabalho de Évora depois de quatro funcionárias de limpeza, três delas com mais de 18 anos “de casa”, terem perdido o posto de trabalho. As trabalhadoras prestavam serviço no Centro de Saúde de Estremoz para uma empresa do sector das limpezas, tendo a Câmara decidido “internalizar” esses serviços, contratando outras quatro trabalhadoras.

Em tribunal, alegaram a “ilicitude do despedimento”, o que a justiça veio a validar, condenando o Município ao pagamento de uma indemnização superior a 60 mil euros, acrescida dos salários que as trabalhadoras deixaram de auferir “até ao trânsito em julgado” da decisão.

“Os municípios que assumiram a gestão e execução dos serviços de limpeza, nos Centros de Saúde, nuns casos integraram, no seu mapa de pessoal, os assistentes operacionais, noutros casos, mantiveram a posição contratual do Ministério da Saúde, nos contratos de prestação de serviços, recebendo uma verba para suportar essa despesa. Qualquer que fosse a decisão do Município de Estremoz, o importante seria manter todos os funcionários e nunca passar por despedimentos”, refere o MiETZ.

Citando o acordão da Relação de Évora, o Movimento Independente sublinha que “o Município ficaria em igual circunstância caso tivesse integrado estas trabalhadoras ou lançado um concurso público para admitir novas trabalhadoras, como optou por fazer, sem qualquer necessidade. O que é bastante demonstrativo da intenção de prejudicar estas as Autoras – ou, pelo menos, de beneficiar outras pessoas, em detrimento destas”.

“Resumindo” – acrescenta o MiETZ – “o Município tomou decisões que prejudicou quatro pessoas, algumas trabalhavam naquele local, há mais de 18 anos, sem aviso prévio, deixando-as numa situação bastante complicada, quando viram os seus contratos de trabalho cessar, três dias antes de terem tido conhecimento dessa situação”.

O Movimento acusa ainda o presidente da Câmara de ter “escondido” o caso. “De acordo com a Lei 166/99, o presidente do Município tem de dar conhecimento, dez dias após a condenação da primeira instância, aos vereadores e ao presidente da Assembleia Municipal, mas não o fez, escondendo tal situação. O MIETZ vai comunicar, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, este incumprimento da lei”, conclui o comunicado.

Recorde-se que o Município de Estremoz referiu, através da vice-presidente, que irá “interpor recurso de revista excecional” do acórdão da Relação de Évora para o Supremo Tribunal de Justiça. Segundo Sónia Caldeira, a autarquia “entende que a decisão em causa analisou incorretamente a questão, postergando a regra do concurso como único meio de ingresso na função publica, quando haveria igualmente que justificar como a um empregador público se pode impor um vínculo não permitido por lei e uma carreira não prevista na lei, o que contraria todas as regras da relação de emprego público”. 

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