Mil euros por cada bebé que nasça. Estremoz cria incentivo à natalidade

Regulamento de apoio à natalidade no concelho de Estremoz publicado em “Diário da República”. Município atribui um apoio de mil euros por criança e pode ser pedido até seis meses depois do nascimento ou da adoção. Ana Luísa Delgado (texto)

Que a diminuição da natalidade “é um problema premente e preocupante, particularmente nas regiões interiores do país” é uma evidência e Estremoz não foge à regra. Segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), em 2023 nasceram 90 bebés cuja mãe reside no concelho; em 2011 tinham sido 124.

Que urge “adotar medidas concretas que, de uma forma positiva contribuam para inverter a situação atual, salvaguardando o futuro geracional da população do concelho” é outra evidência, desde logo porque o saldo natural, isto é, a diferença entre o número de nascimentos e o número de óbitos é negativo no concelho (- 132) e na região Alentejo (- 3894), o que acentua o despovoamento e o envelhecimento.

Num cenário complexo, diversos municípios têm vindo a adotar as mais diversas medidas de apoio à natalidade. Em Estremoz, os pais podem contar a partir de agora com um um apoio de mil euros, “sempre que ocorra o nascimento ou adoção de uma criança na área geográfica do concelho”. O incentivo, esclarece o regulamento publicado em “Diário da República”, poderá ser utilizado “na aquisição de bens e serviços indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso das crianças”, seja ao nível da alimentação, vestuário, saúde ou educação.

Segundo a vice-presidente da Câmara, Sónia Caldeira, trata-se de um apoio criado a pensar na “fixação dos jovens”, a par de outros que estão a ser pensados. Um deles será a disponibilização de lotes para habitação a custos controlados no loteamento da Avenida Rainha Santa, cuja concretização “está dependente da assinatura” do primeiro-ministro. Outros serão a construção de uma creche pública e a abertura do espaço de coworking no antigo mercado do peixe, direcionado para as micro empresas. “Sem emprego não haverá fixação de jovens”, desabafa.

No que à natalidade diz respei- to, Sónia Caldeira lembra a “inversão” da pirâmide populacional – 26% da população residente no concelho tem mais de 65 anos, o que compara com os 12,6% com menos de 15 anos – e diz que este apoio, que poderá ser pedido nos seis meses seguintes ao nascimento ou adoção, permitirá “facilitar um pouco a vida às famílias” num momento em que se confrontam com o aumento das despesas. “É uma aposta na formação de uma comunidade mais justa, mais solidária, e na criação de um território que seja apelativo para se viver, residir e trabalhar”, sublinha.

Nos termos do regulamento, podem beneficiar deste apoio os munícipes residentes e recenseados no concelho de Estremoz, e que aqui residam há pelo menos dois anos, sendo o pagamento do incentivo processado em dois momentos. Primeiro através do reembolso de despesas até ao valor de 500 euros, “em bens e/ ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança”, como a mensalidade da creche, o pagamento de consultas e medicamentos ou a compra de artigos de higiene, alimentação, vestuário ou mobiliário, por exemplo. E outros 500 euros, também em bens ou serviços essenciais à criança, mas cuja despesa tenha sido efetuada em estabelecimentos comerciais do concelho.

Segundo o Município, a afetação de 50% deste incentivo ao comércio local visa “fomentar a economia do concelho”, estimando-se que o apoio possa abranger, pelo menos, 80 famílias e com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2024, pelo que inclui as crianças nascidas ou adotadas ao longo deste ano.

DESPESAS COM COMPROVATIVO

Nos termos do regulamento, a comparticipação das despesas será efetuada mediante a apresentação do comprovativo por parte das famílias. “Temos de nos assegurar que não entregamos essa verba para ser gasta noutra coisa qualquer, que não o apoio às crianças”, refere a vice-presidente da Câmara de Estremoz, Sónia Caldeira, esclarecendo que só serão validadas as faturas emitidas posteriormente ao nascimento ou à adoção, e com o número de identificação fiscal dos menores. Trata-se, acrescenta, de “fomentar políticas de incentivo à família, enquanto pilar fundamental de socialização”.

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