Lagoa Salgada: Empresa recorre a tribunal para “travar” chumbo ambiental

A empresa promotora da Mina da Lagoa Salgada interpôs uma providência cautelar com efeitos suspensivos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja contra a Declaração de Impacte Ambiental desfavorável emitida pela Agência Portuguesa do Ambiente. O presidente da Câmara de Grândola considera o recurso “uma afronta às populações e ao próprio Estado”.

“Após a emissão da DIA [Declaração de Impacte Ambiental] desfavorável, tomámos conhecimento de que a Redcorp interpôs uma providência cautelar com efeitos suspensivos” no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja, afirmou o autarca, considerando que, ao recorrer a este mecanismo judicial, a empresa vai “contra a posição da APA [Agência Portuguesa do Ambiente] e, por essa via, de uma decisão administrativa do Estado português”.

Luís Vital Alexandre falava durante uma audiência na Comissão Parlamentar de Ambiente e Energia.

Momentos antes, foram ouvidos responsáveis da Redcorp, os quais, apesar de nunca terem aludido à providência cautelar no TAF de Beja, contestaram a incongruência da decisão da APA de emitir uma DIA desfavorável ao projeto mineiro, previsto para os concelhos de Grândola e Alcácer do Sal.

O autarca socialista argumentou que a “não obtenção de uma DIA favorável ou condicionada em fase de estudo prévio é suficiente” para que a Direção-Geral de Energia e Geologia, em representação do Estado, avance para “a rescisão do contrato” assinado com a Redcorp, em outubro de 2021.

“Antes mesmo da emissão desta DIA, o Estado já tinha toda a prerrogativa, desde outubro de 2025, uma vez que findou o prazo de quatro anos para a obtenção da DIA favorável”, alegou Luís Vital Alexandre, referindo que o projeto “naquela localização e naqueles termos viola o Plano Diretor Municipal”, não existindo intenções do Executivo autárquico de “proceder a ajustamentos”, com vista à sua viabilização. 

“A tentativa da Redcorp recorrendo à via judicial, para fazer valer um projeto que não respeita o ambiente, que socialmente é motivo de repulsa e que não tem suporte dos municípios, que viola a lei portuguesa por desrespeitar os instrumentos de gestão territorial, só pode ser entendido como uma afronta às populações e ao próprio Estado”, defendeu.

Já os representantes da Redcorp revelaram aos deputados que foram surpreendidos com a decisão da APA de chumbar um projeto que tinha recebido “o apoio favorável de 99% das entidades” envolvidas no licenciamento ambiental. E alegaram que, até à pronúncia desfavorável, os problemas dos recursos hídricos e do aquífero “nunca tinha sido levantados”.

“Em termos de audiência prévia, a lei estabelece 10 dias como prazo mínimo para os interessados se pronunciarem. Nós, surpreendentemente, e pela primeira vez na minha vida como advogado e jurista, recebemos uma notificação para nos pronunciarmos em oito dias”, apontou o assessor jurídico da empresa, Rui Santos [na fotografia].

De acordo com o também administrador do grupo, o pedido deveria ter sido considerado tacitamente deferido na ausência de uma resposta por parte da APA. “Mesmo contando com esses oito dias de resposta, quando terminasse o nosso prazo, já havia o ato, ou seja, a DIA estaria tacitamente aprovada por força da lei”, reforçou.

Segundo Rui Santos, apesar de a APA referir num comunicado que os promotores foram notificados no dia 22 de janeiro, a empresa apenas foi notificada um dia depois, tendo questionado a entidade que confirmou que “o prazo [era de] oito dias” e que terminava “no dia 22”.

Aos deputados, o representante da empresa criticou a “inconsistência [e] incongruência dos argumentos da APA”, considerando tratar-se de uma situação “grave, num projeto desta dimensão e desta referência”.

Em comunicado divulgado a 23 de janeiro, a APA anunciou que, no dia anterior, tinha emitido DIA desfavorável ao projeto reformulado de exploração de cobre, chumbo e zinco na Mina da Lagoa Salgada, depois de terem sido identificados impactes negativos nos recursos hídricos.

Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: ARTV/D.R.

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