MP acusa 13 arguidos de integrar rede de tráfico de droga em Évora

O Ministério Público deduziu acusação contra os 13 detidos numa operação da PSP que permitiu desmantelar uma rede criminosa responsável pelo abastecimento de droga ao Alentejo Central, no final de maio do ano passado.

Fonte da Procuradoria-Geral Regional de Évora indica que os arguidos, nove homens e quatro mulheres, com idades entre os 19 e os 46 anos, foram acusados dos crimes de tráfico de droga: “Os arguidos, que tinham ligações de amizade, dedicavam-se, em exclusivo, à atividade de compra e venda de droga (canábis e cocaína), obtendo avultadas vantagens patrimoniais ilícitas”.

Ainda segundo o Ministério Público, os alegados crimes ocorreram, entre 2022 e o final de maio de 2025, quando ocorreu a operação policial, na zona de Lisboa e margem sul do Tejo, onde os arguidos faziam a recolha da droga, e em Évora e Montemor-o-Novo, onde era, depois, vendida.

Aquando da operação policial foram apreendidos cerca de 70 quilos de haxixe, que dariam para, pelo menos, 135 mil doses individuais, e ainda cerca de 200 gramas de cocaína e oito gramas de ecstasy. “Foi ainda apreendida a quantia monetária de cerca de 60.000 euros, além de armas e outros objetos relacionados com a atividade ilícita e obtidos com as vantagens patrimoniais alcançadas”, adiantou a mesma fonte.

O MP revelou ter deduzido pedido de perda a favor do Estado de vantagens da atividade criminosa e também de perda direta a favor do Estado dos valores em numerário, telemóveis e outros objetos apreendidos. Dos 13 arguidos alvo de acusação, sete encontram-se em prisão preventiva.

Um dos arguidos “é reincidente, com antecedentes criminais registados pela mesma prática de crime, com cumprimento de pena de prisão efetiva, encontrando-se, à data da detenção, em situação de liberdade condicional”.

Este inquérito foi dirigido pela 1.ª secção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora, tendo o MP sido coadjuvado pela PSP de Évora na realização da investigação.

Agora decorre o prazo para eventual abertura de instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento.

Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: Arquivo/D.R.

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