De acordo com a Procuradoria-Geral Regional de Évora, o arguido foi condenado por falsificação ou contrafação de documento, violação de imposições, proibições ou interdições e desobediência.
O Ministério Público acrescenta que o homem tinha sido condenado, em julho de 2025, por condução em estado de embriaguez, com pena acessória de inibição de conduzir, mas, em dezembro, em Nisa, exibiu a sua carta de condução a militares da GNR durante uma operação de fiscalização, fazendo crer que podia conduzir.
“O tribunal deu como provado que, antes de proceder à entrega da carta à ordem daqueles autos, o arguido requereu ao IMT a emissão de segunda via da carta de condução por motivos de extravio. Na posse da nova carta, procedeu à entrega da anterior”, acrescentou a mesma fonte.
Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: GNR/D.R.












