De acordo com o Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente (GEOTA), uma das associações ambientalistas envolvidas no processo, o TCAS «revogou a decisão» do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Castelo Branco que suspendia a providência cautelar, pelo que a suspensão provisória da obra «retomou vigência».
Hélder Careto, do GEOTA, diz à Lusa possuir a informação de que «não estão a decorrer obras», manifestando-se satisfeito com a «decisão provisória» do tribunal. «O que interessa, neste momento, é chegarmos a uma decisão definitiva relativamente à declaração de nulidade da Declaração de Impacte Ambiental (DIA)», acrescenta.
A Comunidade Intermunicipal (CIM) do Alto Alentejo, responsável pelo projeto, confirmou que as obras voltaram a ser suspensas na sequência da decisão do TCAS. «Na prática, o tribunal determinou o regresso do processo ao tribunal de primeira instância, o que reativa a suspensão da DIA e obriga à paragem dos trabalhos», refere fonte desta entidade.
A CIM diz que o tribunal «pronunciou-se exclusivamente» sobre uma questão de natureza processual, nomeadamente sobre «a forma correta» que as associações ambientais «deveriam ter utilizado» para apresentar o seu pedido em tribunal. «O acórdão não avalia, não julga nem emite qualquer opinião sobre a qualidade técnica, ambiental ou jurídica da barragem do Pisão», acrescenta.
Ainda de acordo com a Comunidade Intermunicipal, não foram «objeto de análise» nem colocados em causa «o mérito do projeto, a sua bondade, a sua legalidade, a sua importância para o Alto Alentejo».
Os juízes, prossegue, «não disseram que o projeto está errado», mas disseram que o processo «tem um erro de fórmula» e que, em virtude desse facto, «precisava de seguir um percurso diferente» nos tribunais. «O processo regressa agora ao TAF de Castelo Branco onde continuará a ser apreciado, com todas as garantias processuais asseguradas para todas as partes», sublinha.
Segundo a CIM do Alto Alentejo, apesar de ser uma decisão de «natureza exclusivamente processual», ela tem «consequências imediatas e concretas» para o projeto. «Com o regresso do processo ao tribunal de primeira instância» – refere – «a suspensão da DIA, o documento que autoriza a execução das obras, volta a produzir os seus efeitos. Não porque o tribunal tenha ordenado a paragem das obras, mas porque a decisão anterior que havia permitido a sua retoma foi revogada, fazendo renascer a suspensão que já estava em vigor desde setembro de 2025».
Para a CIM, este passo «é mais uma paragem forçada e dolorosa» para as populações que aguardam, «com justa esperança», que este projeto avance. «Sabemos que por detrás desta espera há famílias que dependem de água potável segura, agricultores que veem os seus campos cada vez mais secos, jovens que precisam de empregos para ficar na sua terra», argumenta.













Uma resposta
Juizes a meter onde não devem. Precisamos de obra . Despachem os processos sem fim a vista.!!!