Na primeira sessão do julgamento, o homem, que responde por homicídio qualificado agravado e detenção de arma proibida, manifestou arrependimento. «Um pai que mata um filho não merece ser preso, merece ser enforcado», afirmou, argumentando que, aquando dos factos, «não tinha noção do que estava a fazer», devido ao seu estado de embriaguez.
Perante o coletivo de juízes, o arguido relatou que, na manhã de 10 de junho de 2025, chegou embriagado ao acampamento onde residia com a família, em Baldio das Ferrarias da Amareleja, no concelho de Moura, e apontou a caçadeira a todos os familiares.
Naquele momento, disse, o filho mais velho colocou-se à sua frente, «puxou os canos da espingarda» para lhe tirar a arma das mãos e deu-lhe «um safanão» que fez com que disparasse. Admitiu mais tarde que os filhos «estavam a discutir por causa de um cavalo», depois de ter negado, inicialmente, qualquer discussão prévia.
Quanto ao co-arguido — filho do primeiro arguido e irmão da vítima, acusado de homicídio qualificado agravado, detenção de arma proibida, ofensa à integridade física qualificada e ameaça agravada —, o pai garantiu que este se encontrava no «curral dos cavalos» no momento do disparo, que não foi buscar nem carregou a arma e que não ameaçou ninguém.
O filho arguido, de 35 anos, negou ter discutido com o irmão falecido e declarou que nunca entregou a arma ao pai nem o incitou a disparar. «Nem lá estava», frisou, acrescentando que, ao ouvir o disparo, se dirigiu ao local para socorrer o irmão. «Estou inocente, nunca fiz mal a ninguém», afirmou.
A versão do Ministério Público é distinta. Segundo a acusação, durante uma discussão familiar relacionada com um negócio de uma égua feito pela vítima, o arguido mais novo foi buscar uma espingarda que municiou e entregou ao pai, dizendo: «dispara a ele pai».
O pai disparou, atingindo o filho de 45 anos no abdómen, causando-lhe a morte. A decisão instrutória de 16 de fevereiro manteve integralmente a acusação, sublinhando que o filho mais novo «praticou, em repartição de tarefas, uma parte necessária e decisiva da execução do plano».
O pai encontra-se em prisão preventiva desde 13 de junho de 2025; o filho co-arguido desde 7 de agosto do mesmo ano.
Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: Teixeira Correia/J.N.












