A primeira sessão está marcada para as 09h30 do dia 07 de maio, segundo o calendário de diligências disponível no portal Citius.
De acordo com a decisão da juíza Francisca Couto, do Tribunal de Moura, que determinou a ida a julgamento, o pai, de 68 anos, está acusado de homicídio qualificado agravado e detenção de arma proibida.
Já o filho, de 35 anos, vai responder em tribunal pelos mesmos dois crimes e também por ofensa à integridade física qualificada e ameaça agravada, segundo se pode ler na decisão instrutória, datada de 16 de fevereiro deste ano.
O caso remonta ao dia 10 de junho de 2025, num acampamento em Baldio das Ferrarias da Amareleja.
Durante uma discussão familiar relacionada com um negócio de uma égua realizado pela vítima, o arguido mais novo, seu irmão, foi buscar uma espingarda que municiou e entregou ao pai, dizendo: «dispara a ele pai», de acordo com o Ministério Público.
A decisão instrutória, que manteve integralmente a acusação do Ministério Público, refere que, empunhando a arma, o pai disparou, atingindo o filho de 45 anos no abdómen, provocando-lhe a morte.
O arguido mais novo, ainda que não tenha efetuado o disparo, «praticou, em repartição de tarefas, uma parte necessária e decisiva da execução do plano, uma vez que municiou a espingarda e a entregou ao arguido» mais velho.
Segundo a decisão, o pai da vítima está em prisão preventiva desde 13 de junho de 2025, depois de ter sido detido no dia anterior, medida de coação que também cumpre o irmão da vítima desde 07 de agosto do ano passado.
A defesa pediu a abertura de instrução, alegando que a acusação do Ministério Público «enferma de nulidades insanáveis», por «não concretizar adequadamente a participação de cada coarguido (em especial, para o evento morte) e omitir diversos factos».
«Afirma ainda que o coarguido não prestou qualquer contributo para a ocorrência dos factos, não tendo existido qualquer plano previamente traçado entre os arguidos», argumentou a defesa.
A juíza Francisca Couto indeferiu as nulidades invocadas, manteve «toda a factualidade constante da acusação pública», incluindo a prática em coautoria do crime de homicídio qualificado agravado, e pronunciou os arguidos para julgamento.
Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: Teixeira Correia/JN/D.R.













Uma resposta
A juiza em representação da justiça Portuguesa esta a agir de conformidade, e muito bem. Pelos factos descritos, o filho arguido ,impulsionou e porpocionou tudo para que o pai arguido, disparasse a arma, que matou ,, o individuo, filho e irmao dos arguidos e acusados.
Este tipo hediondo de crime, tem que ser severanente punido