De acordo com a Procuradoria-Geral Regional de Évora, o arguido foi condenado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes e de um crime de detenção de arma proibida, no concelho de Campo Maior.
Segundo o Ministério Público, foram ainda condenadas outras duas arguidas, mulher e filha do principal arguido, nas penas de um ano e três meses de prisão e de oito meses de prisão, suspensas na sua execução, também pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.
Em síntese, adianta o Ministério Público, «o tribunal deu como provado que os três arguidos, em conjugação de esforços e intentos, se dedicavam à venda de produtos estupefacientes, nomeadamente canábis, a diversos consumidores, no concelho de Campo Maior».
«Na determinação da pena aplicada ao principal arguido, o tribunal levou em consideração os vastos antecedentes criminais do mesmo, que já havia sido condenado, por seis vezes, a penas de prisão efetivas», acrescenta a mesma fonte.
Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: D.R.
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