Pai que matou filho na Amareleja condenado a 23 anos de prisão

O Tribunal de Beja condenou esta terça-feira a penas de prisão de 23 e nove anos, respetivamente, um homem acusado de matar um filho, há um ano, no concelho de Moura, e o irmão da vítima mortal, considerado cúmplice do crime.

Na leitura do acórdão, que decorreu esta manhã, o presidente do coletivo de juízes explicou que o arguido mais velho foi condenado a 22 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado agravado de um filho e a dois anos por detenção de arma proibida, o que perfaz, em cúmulo jurídico, uma pena única de 23 anos de prisão.

Já o outro arguido, seu filho e irmão da vítima, foi considerado cúmplice do homicídio qualificado agravado, tendo sido condenado a nove anos de prisão e absolvido dos restantes crimes pelos quais respondeu em tribunal.

O caso remonta a 10 de junho de 2025, num acampamento no Baldio das Ferrarias, na Amareleja, concelho de Moura, durante uma discussão entre a vítima e o irmão arguido por causa de um negócio relacionado com uma égua.

Naquele dia, segundo o Ministério Público (MP), o pai, de 68 anos, disparou uma espingarda, atingindo o filho, de 45 anos, no abdómen, provocando-lhe a morte. Já o arguido mais novo, de 35 anos, terá incentivado o progenitor a disparar contra o irmão.

Na sessão de hoje, o juiz revelou ainda que os dois arguidos terão de pagar um total de 195 mil euros de indemnização à família da vítima mortal, que inclui a mulher com quem vivia em união de facto e os vários filhos.

Este julgamento arrancou em 07 de maio. O pai da vítima mortal confessou logo a autoria do homicídio qualificado agravado de que vinha pronunciado, a par da detenção de arma proibida, e procurou ilibar o filho arguido no processo, pronunciado como coautor daquele crime.

Na altura, o homem alegou que estava embriagado no dia do crime e que o disparo de caçadeira contra o filho foi acidental. Manifestou ainda arrependimento, afirmando: «Um pai que mata um filho não merece ser preso, merece ser enforcado.»

Após divulgar hoje a pena de prisão aplicada, o presidente do coletivo de juízes disse-lhe não saber se um pai que mata um filho «merece ou não ser enforcado», mas que, no seu caso, não voltará a desfrutar da liberdade.

O tribunal considerou provado que o tiro foi efetuado a curta distância e que não foi acidental. Segundo várias testemunhas, o pai não estava embriagado e afirmou que a caçadeira apenas disparou ao terceiro cartucho inserido «no cano bom». O coletivo considerou ainda não provado que a vítima tivesse agarrado os canos da arma.

O juiz apontou também contradições ao arguido, por ter dito em julgamento que «a morte de um filho faz doer o coração», mas ter afirmado depois que «morreu, morreu».

No acórdão, o tribunal alterou a qualificação da participação do outro arguido, passando-o de coautor para cúmplice do homicídio qualificado agravado. Considerou ainda que, em vez de incentivar o pai a disparar, poderia ter evitado os acontecimentos.

«Se em vez de dizer [ao seu pai] ‘dispara’ tivesse dito ‘baixa lá a arma que esta discussão é entre nós’, isto não tinha acontecido», sublinhou o juiz.

Pedro Pestana, advogado do pai da vítima mortal, prometeu recorrer da decisão e afirmou ter «sinceras esperanças» de anular o próprio julgamento. Segundo explicou, antes de o julgamento começar e após a decisão instrutória, recorreu para o Tribunal da Relação de Évora para solicitar a constituição de um tribunal de júri, sendo que essa decisão «ainda está pendente».

«O juiz do Tribunal de Beja considerou que eu deveria ter interposto esse recurso antes da decisão instrutória, mas não é isso que está na lei. Por isso, acredito que ainda posso anular este julgamento», frisou.

Os dois arguidos deste caso fugiram após o crime, tendo sido posteriormente capturados. Estão em prisão preventiva desde o ano passado: o pai da vítima mortal desde 13 de junho e o irmão desde 07 de agosto.

Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: JN/D.R.

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