O Ministério Público (MP) imputa aos três arguidos, duas pessoas singulares e uma pessoa coletiva, a prática de «factos suscetíveis de integrar os crimes de condução perigosa por meio de transporte por ar e de violação de regras de segurança, ambos agravados pela morte de uma pessoa», pode ler-se no comunicado publicado esta quinta-feira no site da Procuradoria-Geral Regional de Évora.
Os factos ocorreram em Reguengos de Monsaraz, em 28 de abril de 2024, no âmbito de um passeio turístico num balão de ar quente, disse o MP.
No âmbito deste passeio, «acabou por morrer um passageiro transportado, com 55 anos, por afogamento nas águas da barragem do Alqueva, numa tentativa de aterragem em terreno próximo», pode ler-se.
No comunicado, o MP identifica a empresa de passeios turísticos em balões de ar quente como a pessoa coletiva acusada neste processo, referindo ainda que um dos arguidos singulares é o piloto do balão dessa viagem em concreto.
Segundo uma fonte judicial, o outro arguido singular é o responsável de operações da mesma empresa de balões de ar quente.
De acordo com a acusação, não foi respeitado «um conjunto de regras de segurança vinculativas para a atividade de transporte de passageiros através de balões de ar quente».
Como exemplo, o MP aludiu ao desrespeito por regras «relacionadas com a própria formação do piloto por parte do responsável pela pessoa coletiva que geria a atividade comercial, pela não utilização na operação de voo de equipamentos individuais de proteção, como coletes insufláveis, para situações de amaragem de emergência, tal como veio a suceder, além da completa ausência de quaisquer informações de segurança prestadas aos passageiros, aquando do respetivo briefing do voo».
Segundo a acusação, «apurou-se ainda que o arguido, piloto, que transportava 13 passageiros, não adotou, como poderia e deveria, as melhores decisões no momento da preparação da aterragem no local previamente pensado pela operação de voo, fazendo com que o balão sobrevoasse uma zona de água da barragem do Alqueva».
E, aí, continuou, em vez de «providenciar por uma amaragem em condições de segurança», para evitar «perigo real e efetivo para todas as pessoas transportadas, [ordenou] que alguns passageiros se lançassem para o interior da água sem qualquer equipamento individual de proteção», tendo um deles morrido afogado.
«Detetaram-se também falhas de comunicação que determinaram que o socorro e busca da vítima tivessem perdurado por tempo excessivo», realçou o MP, que revelou ainda ter determinado a atribuição do estatuto de vítima aos restantes passageiros transportados no balão.
O MP disse terem sido ainda promovidas, em caso de condenação, que sejam aplicadas ao piloto do balão «a pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor e de pilotar aeronaves com ou sem motor» e à empresa «as de injunção judiciária e de publicidade da decisão condenatória».
Decorre o prazo para eventual abertura de instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento, é referido no comunicado.
O inquérito foi dirigido pela secção de Reguengos de Monsaraz do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) da Comarca de Évora, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Évora.
Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: Bryan Kennedy/Pixnio (Creative Commons)










