O despacho de abertura do processo de classificação foi agora publicado em “Diário da República”. Num parecer que acompanha o processo, Vitor Serrão, historiador de arte e professor catedrático jubilado da Universidade de Lisboa, refere que a classificação “permitirá uma mais cuidada valorização do imóvel em termos de salvaguarda e de reconhecimento público”.
Contemporânea de diversas outras congéneres erguidas em torno de Portel nos séculos XV e XVI, “período correspondente à expansão da vila para além das muralhas medievais” a Ermida terá sido construída por volta de 1580, “possuindo este pequeno templo, em 1609, uma irmandade”, de acordo com Tulio Espanca. O cemitério foi criado em 1853.
“Integra-se” – refere Vítor Serrão – “num figurino construtivo regional, com estrutura simples, dotada de carácter vernáculo no seu efeito visual, designadamente no recurso à cúpula elíptica que destaca o prospeto externo e acrescenta sabor e mais-valias cenográficas ao monumento, superando a sua dimensão de ruralidade”.
No interior, destaque para um acervo significativo de pinturas murais a fresco. O historiador de arte assinala que “embora a qualidade artística das pinturas seja heterogénea, com uma campanha mais antiga que ainda se integra no gosto do maneirismo alentejano e que se destaca pela sua importância”, designadamente o “retábulo fingido” do altar-mor, “todo o conjunto é digno da melhor atenção como exemplo continuado de uma tradição decorativa” que teve no Alentejo “uma especial fortuna nas opções dos mercados religiosos”.
Vítor Serrão acrescenta não ser conhecido o nome dos artistas e oficinas responsáveis pela execução dos frescos, “que nos chegaram em apreciável estado de conservação”, mas cita o relato de Francisco de Pina Patalim, um memorialista da terra, que em 1730 assegurava estar a ermida “bem ornada e que ainda possuía então um nártex com três arcadas, o qual foi mais tarde desmontado”.
No seu despacho, a vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Alentejo, Ana Paula Amendoeira, solicitava em finais de agosto ao PCIP a abertura do procedimento de classificação com carácter de “urgência”.
Na informação que acompanha a abertura do processo, a CCDR nota que “importa garantir o enquadramento paisagístico do monumento e as perspectivas da sua contemplação”. Desta forma, é proposta a definição de uma zona especial de proteção de 50 metros em torno do espaço já construído, excluindo-se uma área a poente “paisagisticamente preservada pela ocupação maioritária de olival tradicional e que contribui para a salvaguarda e enquadramento do bem.
Texto: Alentejo Ilustrado | Fotografia: D.R.











