«Têm chegado ao nosso conhecimento situações relacionadas com a manipulação de fotografias de adolescentes com recurso a IA (aplicações de nudificação)», confirma a Polícia Judiciária (PJ), precisando que «os primeiros casos remontam» a 2024.
De acordo com a PJ, a «maior parte das situações» é comunicada pelas escolas e, por norma, «são referentes à criação destes conteúdos por outros adolescentes», na faixa etária dos 12 aos 16 anos.
«Segundo os autores, trata-se de brincadeiras em que se divertem a partilhar imagens de colegas, por vezes dentro dos grupos de WhatsApp da escola», refere a Judiciária.
Embora em causa estejam imagens manipuladas — em que o corpo é falso mas o rosto é real —, a sua partilha «é suscetível de consubstanciar um crime de pornografia de menores», punível, segundo o Código Penal, com pena de até três anos de prisão.
«Como a maior parte dos autores identificados são menores, as situações são comunicadas ao Tribunal de Família e Menores competente», acrescenta a PJ, salientando que podem ser «aplicadas medidas que visam a reeducação do menor para o Direito, no âmbito da Lei Tutelar Educativa».
Ainda assim, há casos em que os suspeitos, por terem mais de 16 anos, foram constituídos arguidos, nomeadamente em «situações de perseguição online e/ou com o propósito de denegrir a imagem da vítima, em resultado do fim de relacionamentos amorosos». Pelo menos alguns destes inquéritos deram origem a acusações e condenações.
«Também foram identificadas situações em que as vítimas (jovens cujas fotos foram nudificadas) são coagidas a partilhar conteúdos autoproduzidos, sob ameaça de divulgação das fotografias manipuladas. Nestes casos, o objetivo é a obtenção de novos conteúdos de cariz sexual», revela ainda a PJ.
Presente nas escolas, a GNR tem-se também apercebido de uma «difusão generalizada de conteúdos gerados por IA, nomeadamente nudes», corrobora Sérgio Fonseca, chefe da Repartição de Policiamento Comunitário da GNR, que tem sob sua alçada o programa Escola Segura.
«Há outros crimes que podem estar associados, nomeadamente devassa da vida privada, difamação, coação, ameaças, extorsão. Estamos atentos», acrescenta.
As vítimas são quase sempre raparigas e, por norma, na base dos conteúdos produzidos com IA estão imagens inócuas que estas tinham publicado nas redes sociais, adianta, por sua vez, Carolina Soares, gestora operacional da Linha Internet Segura, gerida pela Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), à qual já chegaram igualmente casos desta natureza.
«Os colegas da turma ou da escola têm um alvo particular e este alvo costuma ser, em mais de 90% dos casos, uma rapariga. Vão buscar uma fotografia do Instagram e alterá-la», sublinha.
Uma vez feita a alteração, a imagem falsa, mas aparentemente real, é publicada em stories, que desaparecem ao fim de 24 horas, ou chats ou grupos do Instagram e do WhatsApp, sendo depois transformadas em memes ou gifs e circulando, a partir de então, «com muita facilidade».
«A partir do momento em que aquela imagem começa a circular, a violência exercida sobre a vítima é uma violência 24 horas por dia», lembra Carolina Soares, precisando que é comum estas terem «uma sensação de perseguição, de ausência de controlo, de uma intimidade que é violada», mesmo tratando-se de uma imagem falsa, uma vez que, embora o corpo não seja real, o rosto é.
Problemas de sono, distúrbios na alimentação e diminuição do desempenho escolar são outras das consequências para as adolescentes, com a forma «como veem o corpo, a sua sexualidade» e a «confiança no outro» a serem também afetadas.
Denunciar o caso a um órgão de polícia criminal é outra das dificuldades sentidas pelas vítimas, por terem de falar sobre o assunto «com uma pessoa estranha ou encarar um sistema (…) muito burocrático, que tem uma linguagem muito pesada» e que «é moroso».
Para o agressor, a decisão demora dois segundos, mas para a vítima, neste caso uma vítima criança, afeta «o seu crescimento e a forma como se vai encarar mesmo quando for uma pessoa adulta», frisa a gestora operacional da Linha Internet Segura.
No final, mesmo que os grupos onde foram partilhadas as imagens sejam encerrados e removidos, as fotografias permanecem nos telemóveis. «Sim, é possível retirar estes conteúdos, apesar de nada impedir que os mesmos voltem a ser partilhados», reconhece a PJ.










