O homem está indiciado pela prática de um crime de violência doméstica e dois crimes de ameaça agravada, segundo o Ministério Público (MP) de Ponte de Sor.
A proibição de contacto, que abrange também os familiares da vítima — com exceção do filho que o ex-casal tem em comum —, é fiscalizada por meios eletrónicos com um perímetro de proteção mínimo de 500 metros.
Arguido e vítima, ambos estrangeiros, casaram em abril de 2023, no país de origem, tendo depois fixado residência em Ponte de Sor. Segundo o MP, ao longo do casamento o arguido «foi sempre extremamente ciumento e controlador», um comportamento que terá mantido mesmo após a separação.
No interrogatório, o tribunal considerou verificados os perigos de continuação da atividade criminosa, de grave perturbação da ordem e tranquilidade públicas e de fuga, pelo que, além da proibição de contacto, foram ainda aplicadas ao arguido as seguintes medidas: proibição de adquirir ou manter armas de fogo ou armas brancas, com obrigação de entrega das que detenha; apresentações semanais no posto da GNR de Ponte de Sor; e obrigação de avaliação e acompanhamento psicológico.
O inquérito prossegue sob direção do Ministério Público de Ponte de Sor.










