Proposta pelo grupo do PS, a moção acusa o operador de aplicar a medida de forma restritiva. Segundo a assembleia, apesar de a regulamentação «ter expresso o cumulativo das isenções — na A2 e na A6 —, a aplicação da mesma tem obedecido a uma interpretação limitativa, entendendo que a isenção se aplica na A2 ou na A6».
Os deputados municipais consideram que «esta interpretação é abusiva, deturpa a letra da lei e prejudica os cidadãos e empresas que podem beneficiar desta isenção».
A assembleia expressa, por isso, o seu «desagrado» perante a interpretação que o operador faz da portaria que regulamenta a medida. E exige que o Governo, «com o carácter de urgência», esclareça junto da Via Verde «a correta interpretação cumulativa da letra da lei» e inste a empresa a cumpri-la.
É também pedido que a isenção seja alargada, «abrangendo os troços da A2 até à Ponte 25 de Abril, facilitando, assim, o acesso a Lisboa e, para sul, até à portagem de Paderne».
O Orçamento do Estado para 2026 consagrou a isenção de portagens para pessoas singulares e coletivas com residência ou sede nos territórios do Alentejo na área de influência das duas autoestradas. Na A2 abrange o troço entre o nó A2/A6/A13 e Almodôvar e, na A6, entre o mesmo nó e Caia. A isenção é aplicada através de dispositivo eletrónico, nomeadamente a Via Verde.
A medida resultou de uma proposta do PS, que lembra que o objetivo foi «contribuir para a mitigação de assimetrias, repondo alguma equidade territorial, diferenciando positivamente as populações do Alentejo, como já havia sido feito com outras regiões de baixa densidade».
Para a assembleia, a isenção «pode ser um elemento dinamizador do território, contribuir para captar residentes e para a fixação de novas empresas, para além de constituir um elemento de competitividade para as já existentes».
Os deputados municipais defendem que se trata de «uma medida justa para as populações do interior, que enfrentam muitas vezes limitações ao nível da mobilidade, quer nas ligações com o exterior, quer entre os diferentes pontos do seu território concelhio».
Estas populações, acrescentam, «não podem beneficiar, por exemplo, de descontos e isenções no pagamento dos passes do transporte público, que abrangem os utentes das áreas metropolitanas».











Uma resposta
Estou completamente de acordo. Sou cliente via Verde e resido na zona abrangida pela A6.