Fonte da Procuradoria da República da Comarca de Portalegre, revelou que os crimes foram praticados na Póvoa do Varzim, em Elvas e em Estremoz.
O homem foi condenado na pena única de cinco anos de prisão efetiva pela prática de dois crimes de violência doméstica contra a mulher e a filha.
Segundo o Ministério Público (MP), “o arguido começou a namorar com a vítima em 2015, tendo nascido a filha de ambos em 2016”, sendo que, ao longo deste período, quando viviam na Póvoa de Varzim, “cessaram e reataram a relação mais do que uma vez” e acabaram por casar em 2022.
O tribunal, acrescenta a mesma fonte, deu como provado que, durante a relação, “o arguido insultava, agredia e controlava a mulher, proibindo-a, muitas vezes, de sair de casa” e que, em várias ocasiões, “tinha comportamentos agressivos” com a filha.
“Já depois de a vítima se ter mudado para Estremoz, local onde trabalhava, o arguido continuou com as ameaças e fazendo telefonemas aos colegas de trabalho da vítima para denegrir a sua imagem”, prossegue.
O MP assinala ainda que o tribunal “considerou os comportamentos do arguido um verdadeiro cerco físico e psicológico à vítima”, vincando “a agravante” de já ter sido “condenado pela prática de factos idênticos contra a mesma vítima”.
O arguido ficou ainda proibido de contactar a mulher, pelo período de três anos, a contar da data de trânsito em julgado do acórdão, com afastamento da residência e local de trabalho, controlado através de pulseira eletrónica.
Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: Arquivo/D.R.











