Prisão preventiva para arguida apanhada com ‘crack’ e heroína em Elvas

Uma mulher detida em flagrante delito na posse de crack e heroína adquiridos em Badajoz ficou em prisão preventiva, depois de o Ministério Público ter promovido o agravamento das medidas de coação por continuação da atividade criminosa e incumprimento das obrigações a que estava sujeita desde novembro passado.

Segundo o MP, a arguida foi intercetada na posse de 5,64 gramas de ‘crack’ — cocaína base, equivalente a 28,2 doses individuais — e 1,25 gramas de heroína, equivalente a 12,5 doses individuais, estupefaciente que acabara de adquirir em Badajoz.

Nas buscas realizadas à residência da arguida, em Elvas, foram apreendidos objetos relacionados com a preparação, corte e embalamento de doses de estupefaciente, bem como um talão comprovativo de um depósito de 300 euros, em notas de dez, 20 e 50 euros, efetuado pela arguida na sua conta bancária.

Essa conta apresentava um saldo disponível de aproximadamente dois mil euros, valor «incompatível com os seus rendimentos declarados», nomeadamente o Rendimento Social de Inserção, adianta a mesma fonte.

Esta não era a primeira vez que a arguida era presente a tribunal por tráfico de estupefacientes. Em novembro passado, no âmbito do mesmo processo, o Ministério Público havia já promovido a aplicação de prisão preventiva a primeiro interrogatório judicial.

Na altura, o tribunal considerou que a qualificação jurídica adequada seria a de tráfico de menor gravidade e não aplicou a medida mais gravosa, sujeitando a arguida a termo de identidade e residência, obrigação de apresentação bissemanal no posto policial da área de residência, proibição de contactar com os demais arguidos do processo e com consumidores de estupefacientes, proibição de frequentar locais conotados com o tráfico e proibição de se ausentar do concelho de residência.

O Ministério Público interpôs recurso dessa decisão e o Tribunal da Relação deu-lhe razão. A decisão ainda não transitou em julgado uma vez que a arguida recorreu para o Tribunal Constitucional.

Na sequência da nova detenção, o Ministério Público apresentou a arguida a interrogatório judicial para agravamento das medidas de coação, invocando não só a continuação da atividade criminosa como o incumprimento das medidas anteriormente aplicadas.

O tribunal aplicou desta vez a prisão preventiva, ainda que tenha mantido a qualificação dos factos como integrando o crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade.

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