A arguida está ainda fortemente indiciada por um crime de furto qualificado cometido em março, e regista vários antecedentes criminais por crimes contra o património, incluindo penas de prisão efetiva já cumpridas.
Segundo o Ministério Público, «os factos ocorreram no passado dia 14 de agosto, no interior da residência onde ambas as vítimas residiam».
Na descrição do MP, os dois crimes mais graves imputados à arguida terão ocorrido na mesma ocasião, contra cada uma das vítimas. «A arguida forçou, sem sucesso, o homem a manter consigo relações sexuais, a troco de dinheiro e conseguiu, mediante força física que exerceu sobre a vítima mulher, apropriar-se de objetos de metal precioso que aquela usava, em valor superior a 102 euros», relata o Ministério Público.
Além destes factos, de 14 de agosto, a investigação imputa à arguida um outro crime, anterior. «Encontra-se ainda fortemente indiciada da prática de crime de furto qualificado, ocorrido em 11 de março de 2026, tendo-se apropriado, após arrombamento, de vários objetos que se encontravam no interior, em valor superior a 700 euros», adianta o MP, que situa também este episódio em Évora — cidade onde, sublinha o comunicado, «todos os factos ocorreram».
De acordo com a mesma fonte, «face ao forte perigo de continuação de atividade criminosa e à necessidade urgente de intervenção», foram emitidos mandados de detenção fora de flagrante delito por iniciativa da PSP.
«A arguida» – prossegue – «possui vários antecedentes criminais por crimes contra o património, inclusive com cumprimento de várias penas de prisão efetivas, tendo-lhe sido imputada a reincidência na atuação.» Este historial, associado à natureza dos crimes agora investigados, terá pesado na decisão sobre a medida de coação aplicada.
De acordo com o MP, «as investigações prosseguem sob a direção da 1.ª secção especializada do DIAP de Évora, com a coadjuvação da PSP de Évora», não estando para já fixada data para eventual dedução de acusação.










