Um território com 56 mil hectares nos concelhos de Montemor-o-Novo, Viana do Alentejo e Alcácer do Sal, foi classificado como zona especial de conservação (ZEC), com medidas de gestão e proteção. O processo de designação da ZEC de Cabrela, no âmbito da Diretiva Habitats, foi concluído através de um decreto-lei publicado em “Diário da República”.
Este ato legislativo, pode ler-se, define a área da ZEC, os objetivos e medidas para “a manutenção ou restabelecimento dos tipos de habitat naturais ou seminaturais e das populações de espécies da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável”.
A ZEC tem uma área de 56.431 hectares (ha) e corresponde a um território em que as zonas “florestais e agrícolas representam, conjuntamente, mais de 80% de toda a área”, contando “com presença significativa de 17 tipos de habitats e 13 espécies da flora e da fauna”, dos quais mais de metade constitui-se como “prioridades de conservação”, em que são preconizadas “medidas de gestão mais urgentes”.
O plano de gestão realça que “foi igualmente incluído no elenco de valores alvo o lince-ibérico, devido à ocorrência histórica da espécie neste território e à relevância do habitat potencial aí existente em condições consideradas boas” para a sua fixação.
Na área da ZEC Cabrela, de acordo com o decreto-lei, está interdita, com algumas exceções, a edificação e a instalação de infraestruturas de energia renovável em solo rústico, a instalação de novas explorações de depósitos e massas minerais e a ampliação das existentes por aumento da área licenciada.
Entre as exceções, está a construção de infraestruturas e equipamentos de apoio à conservação da natureza, visitação e atividades agrícolas ou florestais, de utilização coletiva de natureza pública e territoriais.
As captações de água em pegos, a introdução na natureza e o repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna e as atividades motorizadas, desportivas ou recreativas fora das vias e caminhos ou outros espaços destinados para o efeito em solo rústico são outras das interdições.
Ficam condicionadas a parecer favorável do ICNF, igualmente com algumas exceções, a edificação e as ampliações não interditas, a abertura de novas estradas ou caminhos, o alargamento dos existentes e a beneficiação que envolva estes atos ou a repavimentação, em solo rústico.
A arborização e rearborização, introdução de espécies exóticas não classificadas como invasoras, prospeção e pesquisa de minérios, reintrodução de espécies indígenas da flora e fauna e atividades motorizadas organizadas e competições desportivas, em solo rústico também estão condicionadas a parecer favorável do ICNF.
Quanto à fiscalização do cumprimento das medidas, ficará a cargo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Alentejo, GNR e PSP, enquanto o ICNF será responsável pelo processamento das contraordenações e aplicação das coimas e sanções acessórias.