“O TRE decidiu dar razão ao Ministério Público (MP) no que concerne ao agravamento da medida da pena de prisão que havia sido fixada pela primeira instância em seis anos de prisão”, refere fonte da Procuradoria-Geral Regional de Évora.
Segundo o MP, os desembargadores da Relação de Évora fixaram definitivamente a pena em sete anos e meio de prisão, como era pedido no recurso, pelo crime de violência doméstica agravado pela morte da vítima.
Em causa neste processo judicial, realçou o Ministério Público, esteve uma situação de maus-tratos físicos que culminou, no dia 09 de fevereiro de 2024, com a morte da vítima, “resultado que não era pretendido pelo condenado”.
A mulher, à data, com 53 anos, “havia mantido com o agressor uma relação amorosa que se iniciou em 2021, que terminou no início do mês de fevereiro de 2024, por vontade da vítima, e nunca aceite” pelo homem.
De acordo com o MP, o TRE considerou improcedente o recurso interposto pelo arguido, que pretendia a redução da pena de prisão, com a sua execução suspensa.
O arguido foi ainda condenado ao pagamento de indemnizações aos três filhos da vítima, no total de 157 mil euros, acrescentou.
Aquando da detenção do homem, no dia 10 de maio de 2024, uma fonte da Polícia Judiciária (PJ) revelou que a mulher tinha sido encontrada sem vida, em casa, pelos filhos, ao final da tarde do dia 09 de fevereiro, indicando que o corpo apresentava marcas de violência na cabeça, pescoço e membros superiores.
Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: Arquivo/D.R.











