Os detalhes do acórdão ainda não são conhecidos. Depois de um primeiro arquivamento do processo contra Eduardo Cabrita, decidido pelo Ministério Público, o processo foi reaberto e o ex-ministro constituído arguido, tendo sido ouvido nessa qualidade, em abril de 2022, pelo juiz Marcos Ramos, do Departamento de Instrução e Ação Penal de Évora.
Recorde-se que Eduardo Cabrita seguia no banco de trás da viatura oficial que atropelou mortalmente Nuno Santos, funcionário de uma empresa que fazia trabalhos de manutenção na autoestrada A6, no dia 18 de junho de 2021.
O juiz de instrução determinou o arquivamento do processo contra o ex-ministro, que se demitiu na sequência deste caso, mas tanto a família da vítima como a Associação de Cidadãos Automobilizados apresentaram recurso para o Tribunal da Relação de Évora (TRE).
A presidente do TRE, Albertina Pedroso, divulgou um comunicado onde refere que, por unanimidade, os desembargadores deliberaram “julgar improcedentes os recursos e confirmar integralmente a decisão instrutória de não pronúncia, proferida em primeira instância”.
Para julgamento segue Marco Pontes, o motorista da viatura do Ministério da Administração Interna, acusado de homicídio por negligência grosseira.
O Ministério Público (MP) não tinha acompanhado o recurso da família e da associação para o TRE, tendo defendido o arquivamento do processo em que era visado Eduardo Cabrita por considerar que não ficou provado que tivesse ordenado uma circulação acima de velocidade máxima permitida por lei. “Não é pelo simples facto de ser ministro da Administração Interna que tem de dar ordens. Tais funções pertencem ao condutor”, considerou o MP.