Relação volta a anular decisão sobre homicídio de casal alemão em Beja

O Tribunal da Relação de Évora anulou o segundo acórdão que condenava dois arguidos a 22 anos de prisão pelo homicídio de um casal alemão em Beja, considerando que a decisão reproduz a anterior e ordenando uma nova reapreciação do caso.

No acórdão, os desembargadores Beatriz Marques Borges, Edgar Valente e Francisco Moreira das Neves declararam a nulidade da decisão proferida pelo Tribunal de Beja em 06 de novembro de 2025.

Recorde-se que os arguidos, um homem de 56 anos e uma mulher de 40, foram condenados em 03 de abril de 2024, a 22 anos de prisão pelo homicídio de um casal de idosos alemães na aldeia de Baleizão. A defesa recorreu dessa decisão para o Tribunal da Relação de Évora (TRE), que, em 22 de outubro de 2024, declarou a nulidade parcial do acórdão, ordenando ao Tribunal de Beja que corrigisse e proferisse nova decisão.

Na altura, o TRE justificou a decisão com a utilização «de prova de valoração proibida» e determinou «a prolação de novo acórdão que exclua como meio de prova as declarações prestadas pelos arguidos» no primeiro interrogatório judicial e «reconfigure a matéria de facto e respetiva matéria de direito».

Os juízes que decidiram aquele recurso frisaram que as declarações não foram reproduzidas ou lidas no julgamento, referindo ainda que nem o arguido aceitou o seu conteúdo, nem «ele, o Ministério Público e a assistente, por consenso», dispensaram «essa reprodução ou leitura».

Em 06 de novembro de 2025, o Tribunal de Beja proferiu nova decisão, condenando o casal à mesma pena, 22 anos de prisão efetiva pelo homicídio dos dois idosos alemães.

Na sequência de novo recurso da defesa, que alegou que este acórdão era «praticamente uma reprodução do anterior», o TRE concluiu, numa análise comparativa, que «este último não traduz uma verdadeira reapreciação da causa, mas antes uma reprodução substancial da decisão anteriormente anulada».

«A matéria de facto é integralmente igual, pois todos os quarenta e oito pontos de facto provados são os mesmos na ordem, na redação, no conteúdo, na estrutura lógica e também os factos não provados são os mesmos, sem qualquer reformulação ou reavaliação expressa», salientam os juízes.

Admitindo que, nesta segunda decisão, foi «eliminada a referência explícita às declarações prestadas em primeiro interrogatório judicial», o TRE entende que «não se evidencia uma reconstrução autónoma da convicção, antes se mantendo o mesmo resultado decisório, sustentado pelo mesmo esquema argumentativo».

O tribunal determinou, por isso, que seja proferido novo acórdão pelo Tribunal de Beja, «procedendo à reapreciação da matéria de facto com exclusão efetiva da prova legalmente inadmissível e à consequente reformulação da decisão de direito».

O advogado de defesa, Pedro Pestana, congratulou-se com a decisão, considerando que «é muito raro e praticamente inédito» que um processo de homicídio tenha o respetivo acórdão «duas vezes anulado pela instância superior».

«Numa terceira leitura do acórdão, a defesa confia que, finalmente, vai ser respeitado o princípio in dubio pro reo e os arguidos vão ser absolvidos, uma vez que não se sabe a causa das mortes e, em caso de dúvida, devemos sempre absolver e nunca condenar com base em meras incertezas», acrescentou.

Os coarguidos encontram-se em liberdade desde 13 de maio do ano passado, data em que foi ultrapassado o prazo máximo de dois anos de prisão preventiva sem que o processo estivesse concluído.

Os alegados homicídios terão ocorrido em 16 de abril de 2023, na quinta do casal alemão, em Baleizão, mas os corpos só foram encontrados pelas autoridades quase um mês depois, em 11 de maio, após um alerta dado por um filho que reside na Alemanha.

Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: D.R.

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