Timoneiro de barco naufragado em Tróia agiu “de forma leviana”

O Ministério Público (MP) considera que o timoneiro da embarcação que naufragou perto de Tróia, no concelho de Grândola, agiu de forma imprudente, desajustada e particularmente leviana ao navegar naquela zona em condições adversas.

De acordo com o despacho de acusação, devido ao estado do tempo e às condições do mar no dia em que ocorreu o sinistro marítimo, em 07 de abril de 2024, nenhuma das embarcações marítimo-turísticas na marina preparadas para exercer a pesca recreativa embarcada saíram para o mar. No entanto, indica o MP, o arguido saiu com a sua embarcação “Lingrinhas” e conduziu rumo à zona costeira da Comporta, contornando a praia de Tróia Mar, e seguiu um trajeto paralelo à costa da Península de Tróia.

O arguido, ao navegar naquela zona, transportando uma criança, de 11 anos, “com reduzidas hipóteses de sobrevivência em caso de naufrágio” e nas condições adversas que se faziam sentir, “agiu de forma imprudente, desajustada e particularmente leviana”.

Num comunicado publicado hoje na página de Internet da Procuradoria-Geral Regional de Évora, o MP revelou que foi deduzida acusação contra o timoneiro da embarcação pela prática de quatro crimes de homicídio por negligência. Em causa está o naufrágio do “Lingrinhas” na zona costeira entre Tróia e Comporta, que causou a morte de quatro pessoas, três homens e uma criança, que seguiam a bordo do barco, juntamente com o timoneiro e proprietário.

Segundo o despacho de acusação, nesse dia, pelas 07:00, a intensidade do vento situava-se entre os 11 e os 49 quilómetros por hora e as ondas tinham entre os 2,5 e os 3,5 metros de altura. Na zona da Restinga e “fruto da intensidade e da altura da ondulação, o arguido decidiu regressar à Marina de Tróia e optou por guinar a bombordo, para inverter a direção da embarcação.

Mas, nesta altura, o barco foi atingido, “entre a rés e través, por uma onda com aproximadamente 3,5 metros de altura”, acabando por naufragar com os cinco tripulantes a bordo.

Para o MP, o arguido, de 62 anos, “tinha perfeita noção do perigo” da navegação naquela zona de baixios com aquelas condições de tempo e estado do mar. E tinha conhecimento de que havia uma embarcação submersa naquele local, que tinha naufragado “devido a uma onda”.

O arguido não observou os “mais elementares deveres de cuidado e prudência”, nomeadamente no que respeita à visibilidade e segurança da embarcação, e agiu “movido pela ânsia de arrecadar uma contrapartida financeira”, diz o MP. 

O timoneiro e proprietário foi resgatado com vida por outro barco que passou na zona e, no próprio dia do naufrágio, foram retirados do mar os corpos do rapaz, de 11 anos, e de um outro homem, de 23.

As buscas mantiveram-se durante dias, por terra, mar e ar, com as autoridades a tentarem localizar os corpos dos outros dois passageiros, o pai do rapaz, de 45 anos, e o outro homem, de 21 anos, irmão do jovem de 23 que já havia sido encontrado. Os corpos acabaram por ser encontrados dias depois, um na praia da Torre e outro na praia Atlântica, em Tróia.

O inquérito judicial ao caso foi dirigido pela secção de Grândola do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Setúbal, com a coadjuvação da Polícia Marítima de Setúbal.

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