Ex-motorista de Cabrita com pena suspensa e obrigado a pagar indemnização

O ex-motorista do antigo ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita foi condenado pelo Tribunal de Évora a 14 meses de prisão com pena suspensa pelo atropelamento de um trabalhador na Autoestrada 6 (A6).

Na leitura da sentença, a juíza Vanda Simões, que julgou o caso, referiu que o tribunal considerou que “ambos os intervenientes contribuíram para o sinistro”, atribuindo metade da culpa ao ex-motorista e a outra metade ao trabalhador.

A magistrada considerou que o arguido teve uma conduta negligente, devido à velocidade a que conduzia o veículo, referindo que o falecido também não devia estar naquele local da A6 e que a sinalização dos trabalhos era deficiente.

“Não é uma situação de um condutor que matou outra pessoa porque seguia em excesso de velocidade”, mas “de um condutor que matou uma pessoa que surge inopinadamente na via esquerda da autoestrada, de costas para o sentido de circulação”, frisou.

Marco Pontes, que à data do atropelamento mortal do trabalhador Nuno Santos era motorista do então ministro da Administração Interna e único arguido do processo, foi, assim, condenado pelo crime do crime de homicídio por negligência.

Para o tribunal, como realçou a juíza, “a conduta do arguido não preenche o conceito de negligência grosseira”, como constava na pronúncia, salientando que o condutor “agiu com negligência inconsciente”.

Quanto à velocidade a que seguia o automóvel, a magistrada sublinhou que, durante o julgamento, ninguém soube dizer nem o próprio, lembrando que uma perícia apurou que o carro circulava a pelo menos 155 quilómetros por hora.

“O que está em causa é saber, se a 120 quilómetros por hora, o arguido teria conseguido evitar o embate, apesar do inesperado da situação e estamos convencidos de que sim, dada a reação correta” que teve antes do atropelamento, vincou.

Além da pena de 14 meses de prisão com pena suspensa, Marco Pontes fica inibido de conduzir durante nove meses.

Em relação ao pedido de indemnização requerido pela família do trabalhador, o tribunal deu como parcialmente procedente, condenando o arguido ao pagamento de cerca de 163 mil euros e uma seguradora no montante 198 mil euros.

À saída do tribunal, o advogado de defesa, António Samara, afirmou aos jornalistas não ter ficado totalmente satisfeito com a decisão do tribunal e que tenciona recorrer da sentença. “A absolvição seria justa”, reiterou, considerando que “velocidade dada como provada não corresponde àquilo que consta nos autos” e que “o acidente foi essencialmente causado pelo peão, que não devia estar ali, era proibido”.

A advogada da família, Rute Oliveira, limitou-se a dizer aos jornalistas que vai analisar a sentença e ponderar o recurso.

Já o advogado da Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M), que se constituiu assistente, Paulo Graça, defendeu que o tribunal teve “uma decisão correta”, mas, ainda assim, fez reparos à sentença.

“O facto de a viatura não circular na faixa da direita, conforme era obrigatório, devia ter tido um entendimento, que não teve. O tribunal assentou basicamente [a decisão] na velocidade excessiva, mas se a viatura circulasse na faixa da direita com toda a certeza não teria havido uma morte”, explicou.

O atropelamento remonta a 18 de junho de 2021, quando a viatura oficial em que seguia Eduardo Cabrita, conduzida por Marco Pontes, atropelou mortalmente Nuno Santos, de 43 anos, trabalhador de uma empresa que fazia a manutenção da A6, ao quilómetro 77,6 da via, no sentido Estremoz-Évora.

O Ministério Público acusou, no dia 03 de dezembro de 2021, Marco Pontes de homicídio por negligência, tendo, nesse mesmo dia, o então ministro da Administração Interna apresentado a sua demissão do cargo.

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