Na sessão de leitura do acórdão, que decorreu esta tarde, a presidente do coletivo de juízes que julgou o caso, a juíza Ana Batista, indicou que a pena de prisão efetiva mais alta, em cúmulo jurídico, de nove anos e meio, foi aplicada ao arguido que teve “papel central” neste esquema.
O homem, de nacionalidade romena, foi condenado por um crime de auxílio à imigração ilegal, um crime de tráfico de pessoas, outro de branqueamento de capitais e um de detenção de arma proibida.
Os outros seis arguidos com penas de prisão efetiva, todos estrangeiros, a maioria romenos, foram condenados, na generalidade, pela prática de crimes idênticos (embora alguns não tenham respondido pelos de detenção de arma proibida ou branqueamento de capitais).
O coletivo de juízes entendeu absolver todos estes arguidos em relação ao crime de associação de auxílio à imigração ilegal de que vinham pronunciados. E os 30 crimes de tráfico de pessoas foram transformados em apenas um, por cada arguido, com o tribunal a argumentar que esta ilicitude devia abranger o grupo de imigrantes que foi trazido para Portugal, sem documentação, e explorado.
Condenadas, mas com penas suspensas, ficaram uma peruana, pela prática do crime de auxílio à imigração ilegal, e uma moldava, por detenção de arma proibida, cada uma a dois anos de prisão, suspensas na execução por igual período.
A única portuguesa arguida no processo, uma contabilista, foi uma das três pessoas absolvidas, tendo a presidente do coletivo de juízes referido ter ficado provado que fazia a contabilidade dos demais arguidos e das sociedades comerciais por eles detidas, mas sem se demonstrar em julgamento qualquer auxílio às empresas a terem uma aparência de legalidade ou a prática dos crimes de que vinha pronunciada.
Um espanhol e romeno foram os outros absolvidos, com o tribunal a considerar que não foi feita prova suficiente dos alegados crimes.
A empresa deste espanhol, assim como a empresa de contabilidade da portuguesa foram também absolvidas, enquanto as restantes cinco sociedades comerciais detidas por arguidos neste processo foram condenadas, cada uma, a mil dias de multa à razão de 200 euros/dia.
O coletivo de juízes condenou diversos arguidos a pagarem compensações financeiras a imigrantes vítimas de tráfico de pessoas, como forma de reparação, e alguns arguidos foram também sentenciados a pagar ao Estado verbas entre 237 mil e 1,79 milhões de euros.
A juíza Ana Batista dirigiu-se aos arguidos condenados e disse-lhes ser importante que percebam que o lucro que obtiveram foi à custa da entrada em Portugal destes trabalhadores, sem documentação, e que colocaram a viver sem condições, em casas sobrelotadas e sem condições de higiene ou para alimentação.
E “não lhes pagaram as quantias devidas, faziam descontos arbitrários, sem consonância com o que lhes tinha sido prometido”, continuou, realçando ainda que estes imigrantes, em “situação de especial vulnerabilidade”, foram ameaçados, agredidos e explorados.
“Espero que estas condenações sirvam para agirem de uma forma distinta. Se não for o caso, cá estaremos”, prometeu, realçando o alarme social que este tipo de crimes suscita.
No final, diversos advogados de defesa prometeram recorrer para o Tribunal da Relação, por discordarem da decisão.
Este processo, um dos que resultou da denominada “Operação Espelho”, desenvolvida pela Polícia Judiciária (PJ) em novembro de 2023, relacionada com a alegada exploração de dezenas de trabalhadores imigrantes em herdades agrícolas no Alentejo, começou a ser julgado a 20 de outubro de 2025, na altura com um total de 20 arguidos – 12 pessoas e oito empresas -, mas uma sociedade foi separada para um processo autónomo.
Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: Arquivo/D.R.












