Os dois arguidos, de nacionalidade francesa — Marine Rousseau, de 41 anos, mãe dos menores, e Marc Ballabrig, de 55 — tiveram as detenções validadas pelo tribunal.
«Após primeiro interrogatório judicial, foi determinado que ambos aguardem os ulteriores termos do processo sujeitos a termo de identidade e residência e à medida de coação de prisão preventiva», indicou fonte da Comarca de Setúbal.
O tribunal considerou a arguida «fortemente indiciada» de «dois crimes de exposição ou abandono agravado». Quanto ao arguido, considerou «fortemente indiciada a prática de dois crimes de exposição ou abandono e de um crime de ofensa à integridade física qualificada».
«A decisão teve em conta as exigências cautelares do caso, designadamente perigo de fuga, perigo de perturbação do processo, perigo de continuação da atividade criminosa e perigo de perturbação da ordem e tranquilidade públicas», revelou a Comarca de Setúbal, acrescentando que «outras medidas de coação seriam inadequadas ou insuficientes para acautelar estes perigos».
A mulher e o homem foram detidos pela GNR na quinta-feira, quando se encontravam na esplanada de um café nas imediações de Fátima, no concelho de Ourém, distrito de Santarém, e transportados no dia seguinte para o Posto Territorial de Palmela. Por volta das 16h00 de sexta-feira deram entrada no Tribunal Judicial de Setúbal para primeiro interrogatório judicial, diligência interrompida por volta das 24h00 e concluída hoje.
Na terça-feira, por volta das 19h00, as duas crianças tinham sido encontradas por um popular quando se encontravam sozinhas, a vaguear junto à Estrada Nacional 253 (EN253), na zona do Monte Novo do Sul, entre Comporta e Alcácer do Sal, distrito de Setúbal.
Os dois irmãos transportavam uma mochila com uma muda de roupa, fruta e uma garrafa de água e, de acordo com o que tem sido noticiado, terão relatado que a mãe os vendou e lhes disse que iam fazer um jogo, altura em que os terá abandonado, partindo de carro com o outro homem.
Os menores residem com a mãe em França, estando os pais separados; o pai dispõe «de um direito de visita limitado e supervisionado». Foi instaurado um procedimento urgente de proteção a favor dos dois irmãos pelo Ministério Público junto do Juízo de Família e Menores de Santiago do Cacém, tendo a juíza titular determinado o acolhimento familiar das crianças.
«Caberá às autoridades judiciárias francesas, através dos mecanismos de cooperação judiciária, iniciar o processo de regresso das crianças ao Estado da residência habitual», esclareceu o Tribunal de Setúbal, lembrando que «os tribunais franceses são internacionalmente competentes para decidir sobre medidas de proteção definitivas e sobre as responsabilidades parentais».
«Só mediante esse pedido e após cumprir as regras processuais aplicáveis» é que as autoridades judiciárias portuguesas poderão decidir sobre um eventual pedido formulado pelas congéneres francesas.
Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: Rui Minderico/Lusa












