A revelação foi feita por José Daniel Sádio, presidente da Câmara de Estremoz: o tribunal administrativo “homologou” o acordo entre o Município e duas empresas de arquitetura do Porto. A Câmara compromete-se a pagar 273 mil euros, em duas prestações. Em causa está o projeto de requalificação do Rossio Marquês de Pombal e largos adjacentes, contrato assinado em julho de 2009, três meses antes das eleições autárquicas, que envolvia um investimento de quase meio milhão de euros só para o projeto, e que acabou por não ser cumprido.
O ato eleitoral desse ano ditou a vitória do Movimento Independente por Estremoz (MiETZ), que em campanha eleitoral tinha contestado esta opção, e que acabou por dar “como cessada” a vigência do contrato com os escritórios de arquitetura. Um tribunal arbitral, onde o caso se arrastou durante vários anos, veio obrigar o Município ao pagamento de uma verba superior a 370 mil euros, a título de indemnização.
O contrato inicial entre o Município e as empresas foi assinado a 14 de julho de 2009, sendo depois “abandonado” pelo Executivo liderado por Luís Mourinha (MiETZ). O processo acabou em tribunal. Primeiro no Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja, que se declarou “incompetente” para apreciar o caso, depois num tribunal arbitral formado pelos árbitros Licínio Lopes Martins (que presidiu), Manuel Serens e Gonçalo Nogueira.
A decisão chegou no final do ano passado, condenando o Município a pagar mais de 320 mil euros, dos quais 95.997 euros (acrescidos de IVA e de juros) se referem a “honorários devidos” e 49 mil euros (também acrescidos de juros) à “devolução” do valor de garantias bancárias que tinham sido “aciona- das” pela Câmara de Estremoz.
Negociações entre as partes levaram a um acordo de pagamento, num valor fixado em 273 mil euros, agora homologado pelo tribunal administrativo, para onde tinha sido apresentado um recurso da decisão do tribunal arbitral.
“[O Município], na altura, não só não pagou [o projeto e respetivas alterações] como levantou garantias bancárias e comprovadamente prejudicou a empresa”, referiu José Daniel Sádio, acrescentando que o valor da “indemnização” inicialmente pedida era de, aproximadamente, 90 mil euros”.
Fotografia: ©Hugo Francisco