Em causa estão as candidaturas ao VITIS, uma medida de apoio à reestruturação e conversão das vinhas.
«As candidaturas executadas desde a campanha 2020/2021, que ainda tenham a obrigatoriedade de manter a parcela de vinha objeto de pagamento, pelo prazo mínimo de cinco anos após a campanha vitivinícola da plantação, e que foram agora impactadas/destruídas pelas intempéries, não terão de restituir os montantes recebidos», lê-se numa nota conjunta do Instituo do Vinho e das Vinhas (IVV) e do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).
Neste caso, é necessário enviar ao IFAP um pedido de avaliação de «caso de força maior, devidamente fundamentado».
Por sua vez, as candidaturas da campanha de 2024/2025, que submeteram um pedido de adiantamento em 2025, beneficiam da prorrogação por um ano para apresentar o pedido de pagamento final até 30 de junho de 2027.
Já as candidaturas VITIS até um hectare, relativas à campanha 2025/2026, têm também o prazo de submissão do pedido de pagamento alargado até 30 de junho de 2027, «sem necessidade de apresentação de pedido de adiantamento».
Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: Jill Wellington












