Vinhas destruídas pelo mau tempo não têm de devolver apoios do VITIS

As candidaturas ao programa de reconversão das vinhas, executadas desde a campanha 2020/2021, que foram agora afetadas pelo mau tempo não vão ter que restituir os montantes recebidos, esclareceu o Instituto da Vinha e do Vinho.

Em causa estão as candidaturas ao VITIS, uma medida de apoio à reestruturação e conversão das vinhas.

«As candidaturas executadas desde a campanha 2020/2021, que ainda tenham a obrigatoriedade de manter a parcela de vinha objeto de pagamento, pelo prazo mínimo de cinco anos após a campanha vitivinícola da plantação, e que foram agora impactadas/destruídas pelas intempéries, não terão de restituir os montantes recebidos», lê-se numa nota conjunta do Instituo do Vinho e das Vinhas (IVV) e do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).

Neste caso, é necessário enviar ao IFAP um pedido de avaliação de «caso de força maior, devidamente fundamentado».

Por sua vez, as candidaturas da campanha de 2024/2025, que submeteram um pedido de adiantamento em 2025, beneficiam da prorrogação por um ano para apresentar o pedido de pagamento final até 30 de junho de 2027.

Já as candidaturas VITIS até um hectare, relativas à campanha 2025/2026, têm também o prazo de submissão do pedido de pagamento alargado até 30 de junho de 2027, «sem necessidade de apresentação de pedido de adiantamento».

Texto: Alentejo Ilustrado/Lusa | Fotografia: Jill Wellington

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