Na resposta a um conjunto de perguntas colocado pelo PCP sobre as dificuldades de acesso ao serviço postal no Distrito de Évora, o Ministério garante que a Anacom, no âmbito das suas competência de regulação, “tem vindo a desenvolver ações específicas de supervisão, no sentido de acompanhar o funcionamento dos CTT em vários pontos do país, com o objetivo de verificar a regularidade da sua operação de distribuição e as condições de disponibilização dos serviços aos utilizadores”.
Segundo a mesma fonte, na sequência de reclamações recebidas de residentes e entidades do distrito de Évora, a Anacom realizou “uma ação de supervisão” ao Centro de Distribuição Postal de Évora para “aferir as condições de prestação dos serviços postais”.
“Decorrente dessa ação de supervisão, foram identificadas deficiências na operação de distribuição postal, pelo que a Anacom solicitou aos CTT que se pronunciassem sobre a situação, no prazo de 10 dias úteis, informando sobre as medidas corretivas que já foram eventualmente tomadas ou que pretendem implementar para resolver o problema”, adiantou ainda o Ministério.
Na pergunta, os deputados comunistas sublinhavam ser “do conhecimento público” que o acesso ao serviço postal no distrito de Évora “tem sofrido diversos constrangimentos, verificando atrasos que chegam a atingir duas semanas”.
“A esta realidade” – sublinham – “acresce a implementação do novo modelo de distribuição que tem causado dificuldades acrescidas porque ela não é acompanhada das medidas necessárias desde logo no reforço de trabalhadores contratados, horários de trabalho adequados às tarefas e o aumento de giros”.
Também diversas autarquias, como Évora, Arraiolos ou Vendas Novas tomaram posições públicas criticando o atraso na distribuição postal.
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Na resposta ao PCP, o Ministério das Infraestruturas e da Habitação recorda que os CTT têm a obrigação legal e contratual de assegurar a recolha e distribuição domiciliária de correio, pelo menos uma vez por dia útil, em todo o território abrangido pelo serviço universal, e que o incumprimento destas regras pode configurar contraordenações graves ou muito graves.
“Conforme estabelecido no contrato de concessão, os CTT estão obrigados a afetar à concessão o conjunto de meios humanos e materiais necessários à prestação do serviço universal [de distribuição postal] e dos demais serviços e atividades integrados no objeto da concessão, sendo que o incumprimento das obrigações emergentes do contrato de concessão determina a aplicação de multas contratuais”, acrescenta.