Évora começa a cobrar taxa turística de 1,5 euros por noite a partir de agosto

A nova taxa turística de Évora entra em vigor em agosto e será cobrada por hóspede e por noite, até três noites consecutivas. O município estima que a receita anual atinja os 600 mil euros, a aplicar em áreas como limpeza urbana e preservação do património.

A Câmara de Évora vai começar a cobrar, a partir de agosto, uma taxa de 1,5 euros por hóspede e por noite nos estabelecimentos turísticos do concelho, prevendo uma receita anual mínima de 600 mil euros.

O presidente da câmara, Carlos Pinto de Sá, indicou que o regulamento da Taxa Municipal Turística de Évora, já publicado em Diário da República, determina a sua entrada em vigor no dia 01 de agosto.

Segundo o autarca, está a ser preparada a componente tecnológica necessária ao registo e tratamento da informação, assim como contactos com os responsáveis pelas unidades turísticas para esclarecer o funcionamento da medida.

Pinto de Sá previu que o município obtenha com a taxa uma receita mínima anual de 600 mil euros, embora admita que, nos primeiros meses de aplicação, “haverá alguma adequação” e a cobrança possa não decorrer com total normalidade.

“Será uma receita que consideramos importante para o município poder garantir e reforçar investimentos em áreas como a limpeza e higiene pública, promoção turística e conservação de monumentos, algumas bastante carenciadas”, salientou.

O regulamento fixa a cobrança de 1,5 euros por hóspede com mais de 16 anos e por noite, até um máximo de três noites seguidas, estando previstas algumas isenções.

Entre os isentos estão os hóspedes e um acompanhante cuja estadia seja motivada por tratamentos médicos no concelho, portadores de deficiência e estudantes dos estabelecimentos de ensino local.

As unidades turísticas e de alojamento terão até ao dia 15 do mês seguinte ao da cobrança para declarar à câmara o valor arrecadado, devendo entregar a verba no prazo de 10 dias úteis após a apresentação da declaração.

A par da taxa turística, será ainda constituída uma entidade, designada Comité de Investimento, cuja composição será determinada pelo município, para a gestão e aplicação da receita arrecadada.

A receita deverá ser aplicada em áreas como a promoção turística, recuperação do património e do espaço público, higiene e limpeza urbanas, cultura, desporto, emergência e proteção civil.

Na nota justificativa do regulamento, o presidente da câmara sublinha que “Évora tem registado nos últimos anos um desenvolvimento significativo do turismo”, com 694.895 dormidas contabilizadas em 2023.

“O incremento dos fluxos turísticos, embora seja um vetor de desenvolvimento económico, conduz a uma maior necessidade de atuação em competências diretas do município, de modo a mitigar o efeito da ‘pegada turística’: manutenção e qualificação das infraestruturas, equipamentos e espaços públicos”, defende.

O município retomou em 2024 a discussão sobre a aplicação da taxa, depois de ter suspendido o processo em junho de 2020, poucos meses após o início da pandemia de covid-19.

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