Num esclarecimento hoje divulgado, a Câmara de Évora confirma a entrada em vigor da taxa no próximo dia 1 de agosto, apesar de “dúvidas, críticas, sugestões e propostas” de operadores turísticos durante uma reunião sobre o processo, realizada esta semana. “Os primeiros meses correspondem a um período de adaptação” dos operadores e da câmara “à aplicação e operacionalização da taxa turística, procurando-se, pelo diálogo e esclarecimento, responder às questões que surgirão da prática”, refere a mesma fonte.
Perante as queixas, a autarquia decidiu alargar o prazo para a primeira comunicação à câmara referente à cobrança de agosto, prevista inicialmente para entre os dias 01 e 15 de setembro, e o respetivo pagamento, nos 10 dias úteis seguintes. Assim, os operadores turísticos do concelho passam a ter que fazer a primeira comunicação entre 01 e 15 de outubro, coincidindo com o prazo da segunda comunicação referente a setembro, e o pagamento nos posteriores 10 dias úteis.
Segundo o presidente do Município, Carlos Pinto de Sá, “justifica-se” o alargamento dos prazos, apesar de lhe parecer que o processo de pagamento à Câmara “era claro”. “Desta forma, ganhamos mais de dois meses, o que permite que qualquer dúvida possa ser esclarecida”, frisou, salientando que o alargamento visa “tranquilizar os operadores” e, ao mesmo tempo, “resolver questões que possam surgir”.
Entre as críticas inclui-se a de Miguel Bastos Araújo, professor catedrático, prémio Pessoa e proprietário de uma unidade turística no centro histórico da cidade. Numa “proposta fundamentada para a revisão e reformulação do modelo em causa”, Miguel Bastos Araújo lamenta que o “processo de elaboração e implementação do novo regime foi conduzido sem participação efetiva dos operadores turísticos”. E explica: “não houve escuta prévia, nem consulta estruturada, nem oportunidade real de contribuir com propostas concretas. A convocatória de uma reunião a escassos dias da entrada em vigor da medida não substitui, nem pode ser confundida com, um processo participativo digno desse nome”.
A proposta defende a substituição da cobrança pelos operadores por um sistema digital de pagamento direto à Câmara Municipal. “Em última análise” – sublinha – “os operadores turísticos são assim ilegitimamente obrigados a financiar com os seus recursos – humanos e materiais – uma responsabilidade que é do município. Esta transferência de encargos constitui uma situação manifestamente injusta, em que agentes privados estão a financiar um serviço de cobrança de taxas por parte da administração pública, em prejuízo da sua eficiência operacional e viabilidade económica”.
A solução proposta é a implementação, pelo Município, de um sistema de cobrança direta, “através da geração de QR codes ou links de pagamento específicos por reserva” e com o pagamento “autónomo” da taxa, diretamente à autarquia.
“Este modelo” – refere Miguel Araújo – “já se encontra em funcionamento no concelho de Albufeira, onde os operadores turísticos, através da plataforma 360 City, emitem um QR code associado à reserva, permitindo que o hóspede pague diretamente à Câmara Municipal, de forma simples, segura e rastreável. O operador não intermedeia o pagamento nem suporta os encargos da transação. Esta solução demonstra que é tecnicamente viável, juridicamente compatível e operacionalmente eficiente no contexto português”.
Numa tomada de posição sobre este tema, o empresário diz que “subsistem dúvidas quanto à natureza jurídica e à fundamentação material da taxa turística agora criada”. Ou seja, “uma taxa, ao contrário de um imposto, exige por definição legal a existência de uma contrapartida concreta, sob a forma de prestação de um serviço público identificável e mensurável”. O que, refere, não é o caso. “Não é claro que tipo de serviço específico é efetivamente assegurado ao visitante em troca do pagamento exigido, tanto mais quando já incidem sobre os alojamentos outras taxas municipais indiretas, como as relativas a resíduos, abastecimento de água ou saneamento”.
De acordo com Miguel Araújo, “para que a taxa turística cumpra os requisitos de legalidade e proporcionalidade, e seja socialmente legítima, é indispensável que o Município especifique com rigor a afetação da receita arrecadada, assegurando a sua vinculação a medidas concretas de valorização turística, e que tal seja comunicado de forma transparente à comunidade e aos visitantes”.
“Não vamos adiar, nem seria possível, porque o regulamento não permite a aplicação da taxa turística mais tarde”, diz, por sua vez, o presidente da Câmara de Évora, assegurando que, além do “período de adaptação”, o Município irá disponibilizar canais de contacto direto com os operadores turísticos e funcionários municipais estarão igualmente disponíveis para esclarecer eventuais dúvidas.
Segundo Carlos Pinto de Sá, a taxa visa “minorar o impacto turístico na cidade” e vai “financiar ações em áreas como a promoção e receção de turistas, património, espaço público, higiene e limpeza, cultura, desporto e proteção civil”.
Uma resposta
Por toda a Europa o pagamento da taxa turistica é, por regra, feita pelos hotéis, que posteriormente fazem a entrega às entidades competentes.
É uma via de garantir o pagamento.
É tambem do interesse dos operadores que a cidade tenha meios para garantir os serviços de saneamento e limpeza basicos