Filipa Ferreira Perdigão: “Repudiar uma herança, um direito que poucos conhecem”

Artigo de Filipa Ferreira Perdigão, solicitadora, no âmbito de uma parceria entre a Alentejo Ilustrado e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

Quando se fala em herança, a maioria das pessoas pensa em algo positivo, como bens ou dinheiro deixados por um familiar. No entanto, nem todas as heranças são proveitosas. Há situações em que aceitar a herança pode trazer mais problemas do que benefícios. É precisamente nessas situações que o repúdio de herança se torna uma escolha.

O que é o repúdio de herança?

O repúdio de herança é o ato pelo qual uma pessoa, chamada herdeiro, decide recusar a herança que lhe é atribuída, incluindo quaisquer responsabilidades ou dívidas associadas. Este direito está previsto no nosso Código Civil e só pode ser realizado após o falecimento da pessoa que deixou a herança, devendo o mesmo ser exercido de forma clara e formal. Isto significa que não basta informar a família ou alguém envolvido no processo, sendo, por isso, necessário cumprir certos requisitos legais para que o repúdio tenha validade.

Como funciona?

O repúdio de herança deve ser formalizado por escrito e feito de forma irrevogável, ou seja, não pode ser alterado depois de decidido. É imprescindível recorrer a um solicitador, advogado ou notário para assegurar que tudo é feito dentro dos preceitos legais. Se a herança incluir imóveis, será necessária a realização de uma escritura pública ou documento particular autenticado. Além disso, o documento de repúdio deve indicar se existem descendentes ou outros herdeiros, uma vez que estes poderão ser chamados a aceitar a herança.

Quem fica com a herança após o repúdio?

Quando alguém repudia a herança, esta é repartida pelos restantes herdeiros. Se não houver herdeiros até ao quarto grau da linha colateral (ou seus representantes), a herança reverte para o Estado. É importante salientar que, se o falecido deixou dívidas, estas são pagas com os bens da herança e não diretamente pelos herdeiros. Ou seja, ao aceitar a herança, o herdeiro não está a assumir as dívidas como pessoa singular, mas sim a responsabilidade de gerir o pagamento destas com os bens herdados.

Fale com um profissional

Se é herdeiro e se depara com uma herança que pode trazer mais dores de cabeça do que benefícios, saiba que o repúdio é uma opção. É um direito que existe para proteger os cidadãos de encargos indesejados, mas não deve ser uma decisão tomada de ânimo leve. Se está a ponderar repudiar uma herança procure aconselhamento junto de um solicitador ou outro profissional qualificado. Eles podem ajudá-lo a avaliar a situação e a tomar a melhor decisão, evitando surpresas ou complicações futuras.

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