Laura Silva: “Não assine um contrato promessa sem antes saber que…”

Artigo da solicitadora Laura Silva, no âmbito de uma parceria entre a “Alentejo Ilustrado” e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

Não assine um contrato promessa de compra e venda sem antes saber que é nele que se estabelecerão as condições da futura aquisição de uma moradia, apartamento ou terreno. Porque já não estamos no tempo em que um aperto de mão valia mais que uma escritura. Como só os papéis falam por si, é aconselhado, aos promitentes compradores e vendedores, recorrerem à figura jurídica do contrato promessa de compra e venda (CPCV) para os proteger e acautelar em matéria de direitos, deveres e consequências em caso de incumprimento por qualquer das partes envolvidas.

A aquisição do imóvel dos seus sonhos pode ficar comprometida se não conhecer a sua história. Por isso, é necessário reunir toda a documentação existente, como a caderneta predial (a obter nas Finanças), a certidão permanente (na Conservatória de Registo), licenças, certificado energético e declaração de condomínio, quando aplicáveis. Isto permite conhecer a condição atual do imóvel – se existem penhoras, hipotecas ou registos pendentes, bem como as áreas declaradas e o desempenho energético do mesmo – e, assim, pode elaborar-se um CPCV à sua medida e à medida das suas necessidades.

No contrato promessa devem constar o valor global do negócio, a existência de sinal, ou não, o prazo para o pagamento e marcação de escritura ou documento particular autenticado de compra e venda definitivo. A inclusão de uma cláusula resolutiva bancária é essencial: na ausência desta, caso o banco não conceda crédito ao futuro comprador, poderá correr riscos que bem se podem evitar.

O CPCV visa uma proteção ao futuro comprador, pois, assim, terá um documento comprovativo de que o negócio está em prossecução e as hipóteses de vir a perder esta oportunidade são mais reduzidas. O mesmo para o futuro vendedor, pois fica assegurado que tem alguém interessado e que, no caso de não cumprimento por parte do futuro comprador, poderá reter o sinal para si. 

É crucial ter em consideração todos os pormenores, para que o CPCV acautele todos os interesses das partes envolvidas e não seja “só mais um papel”. No dia da assinatura do CPCV são reconhecidas as assinaturas dos intervenientes por um profissional capacitado para o efeito.

Já imaginou desconhecer completamente a história do imóvel que tem interesse em adquirir e, na realidade, as coisas não serem como pensava? Antes de assinar qualquer documento fale com um solicitador perto de si. Este profissional analisará o CPCV que lhe apresentar ou redigirá um adaptado ao seu caso em concreto, tendo em conta a documentação válida e referente ao imóvel do negócio.

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